Alterar o texto do subitem 2.3
para:
2.3 As Concessionárias do STFC, suas controladas,
controladoras ou coligadas, não poderão obter autorização para operar nas
faixas de 3,5 GHz ou 10,5 GHz em suas áreas de Concessão do serviço STFC.
O mesmo deve se aplicar às operadoras do serviço SMP em suas regiões de
atuação, mesmo que essas possuam licença para operar serviços
SCM.
Justificativa:
Para fundamentar a sugestão, mencionam-se as seguintes
Prerrogativas da ANATEL, expostas no edital e no documento da
consulta:
no Capítulo V do Anexo VII
(edital):
II - coibir comportamentos prejudiciais à livre
competição;
III - impedir concentração econômica, inclusive
impondo restrições, limites ou condições ao presente
Termo;
Na proposta de 8/12/2005 (edital da licitação
atual), Na elaboração da proposta levou-se em
consideração:
1) o objetivo de administrar eficientemente o
espectro de radiofreqüências, tendo em vista constituir-se em um recurso
público e limitado;
2) a necessidade de estimular a competição entre
empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. com vista à
diversificação e ampliação da oferta dos serviços para os
usuários.
Acredita-se que, sendo as concessionárias do STFC e
as operadoras do SMP detentoras de PMS (Poder de Mercado Significativo),
incentiva-se a competição impedindo-se que as mesmas operem os novos
serviços em suas regiões de outorga incentivando-as a atuarem em outras
regiões. Claro incentivo à competição, redução de possibilidades de
incentivos cruzados e consequentemente melhores condições e opções de
contratação de serviços aos potenciais
usuários.
Alterar o subitem 2.3.1 para 2.3.2 (mantendo-se o
conteúdo original)
2.3.2 Para fins desta licitação, consideram-se as
definições estabelecidas no Regulamento para Apuração de Controle e de
Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de
Telecomunicações, aprovado pela Resolução n. 101, de 4 de fevereiro de
1999.
Justificativa
O item 2.3 foi substituído por novo
item
O antigo 2.3 passou a ser
2.3.1
e o 2.3.1 passou a
2.3.2
Alterar o subitem 2.4
para:
2.4 A participação de todas as Proponentes
Concessionárias de STFC e Autorizatárias do serviço SMP (diretamente ou
indiretamente através de suas controladas, controladoras ou coligadas),
fora de suas respectivas áreas de outorga (respeitando-se o exposto no
novo item 2.3), estará limitada ao máximo de 50% do espectro de
freqüências destinado ao novo serviço, em cada região
licitada.
Adicionalmente, em nenhuma hipótese poderá ser
autorizado a cada Proponente, suas controladas, controladoras ou
coligadas, o uso de blocos contíguos ou não de radiofreqüências de 1,75
MHz na faixa de 3,5 GHz e de 7 MHz na faixa de 10,5 GHz que totalizem uma
faixa maior do que 24,5 MHz/24,5 MHz e maior do que 28 MHz/28 MHz,
respectivamente, considerando ainda os resultados devidamente homologados
da Licitação n.
003/2002/SPV/ANATEL.
Justificativa
Para fundamentar a sugestão, mencionam-se as seguintes
Prerrogativas da ANATEL, expostas no edital e no documento da
consulta:
no Capítulo V do Anexo VII
(edital):
II - coibir comportamentos prejudiciais à livre
competição;
III - impedir concentração econômica, inclusive
impondo restrições, limites ou condições ao presente
Termo;
Na proposta de 8/12/2005 (edital da licitação
atual), Na elaboração da proposta levou-se em
consideração:
1) o objetivo de administrar eficientemente o
espectro de radiofrequências, tendo em vista constituir-se em um recurso
público e limitado;
2) a necessidade de estimular a competição entre
empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. com vista à
diversificação e ampliação da oferta dos serviços para os
usuários.
Acredita-se que dessa maneira, a ANATEL estará
realmente incentivando a entrada de novos players no mercado e limitando o
monopólio/oligopólio a 50%, ou seja, em cada área de outorga não se pode
ter mais que 50% das freqüências em mãos de empresas com PMS (Poder de
Mercado Significativo).
Caso contrário, o leilão estará destinado aos
grandes players do STFC e do SMP, que possuem interesse e recursos para
arrematar toda a faixa de frequências.
Reforça-se a opinião de que, se a ANATEL não
limitar a participação das operadoras com PMS no leilão, todo os espectro
será adquirido por elas, não restando alternativa para os demais
participantes (autorizadas do STFC e licenciadas SCM). Os serviços WIMAX
também seriam monopolizados pelas empresas com PMS. Dessa forma reserva-se
50% do espectro para novos entrantes SCM e Autorizatárias do STFC
(Espelhos e Espelhinhos).