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Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Confirmação de Envio de Contribuição para
CONSULTA PÚBLICA 656
Luiz Antonio Molento de Moraes - Associação Brasileira de Provedores de Acesso-Abranet.sp ,
Sua contribuição para o(s) Item(ns): Item 2 - Subitem 2.3 Item 2 - Subitem 2.3.1 Item 2 - Subitem 2.4
foi inserida com sucesso em: 16/01/2006.
Este recibo é o comprovante do envio de sua contribuição. É importante guardá-lo. Caso sua contribuição não conste nos relatórios do SACP, favor enviar um e-mail para: biblioteca@anatel.gov.br ou entrar em contato com a Biblioteca da ANATEL pelo telefone (0XX61)2312-2001, informando o(s) item(ns) descrito(s) acima.
A ANATEL agradece a sua contribuição.
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Alterar o texto do subitem 2.3 para:
2.3 As Concessionárias do STFC, suas controladas, controladoras ou coligadas, não poderão obter autorização para operar nas faixas de 3,5 GHz ou 10,5 GHz em suas áreas de Concessão do serviço STFC. O mesmo deve se aplicar às operadoras do serviço SMP em suas regiões de atuação, mesmo que essas possuam licença para operar serviços SCM.
Justificativa:
Para fundamentar a sugestão, mencionam-se as seguintes Prerrogativas da ANATEL, expostas no edital e no documento da consulta:
no Capítulo V do Anexo VII (edital):
II - coibir comportamentos prejudiciais à livre competição;
III - impedir concentração econômica, inclusive impondo restrições, limites ou condições ao presente Termo;
Na proposta de 8/12/2005 (edital da licitação atual), Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) o objetivo de administrar eficientemente o espectro de radiofreqüências, tendo em vista constituir-se em um recurso público e limitado;
2) a necessidade de estimular a competição entre empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. com vista à diversificação e ampliação da oferta dos serviços para os usuários.
Acredita-se que, sendo as concessionárias do STFC e as operadoras do SMP detentoras de PMS (Poder de Mercado Significativo), incentiva-se a competição impedindo-se que as mesmas operem os novos serviços em suas regiões de outorga incentivando-as a atuarem em outras regiões. Claro incentivo à competição, redução de possibilidades de incentivos cruzados e consequentemente melhores condições e opções de contratação de serviços aos potenciais usuários.
Alterar o subitem 2.3.1 para 2.3.2 (mantendo-se o conteúdo original)
2.3.2 Para fins desta licitação, consideram-se as definições estabelecidas no Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n. 101, de 4 de fevereiro de 1999.
Justificativa
O item 2.3 foi substituído por novo item O antigo 2.3 passou a ser 2.3.1 e o 2.3.1 passou a 2.3.2
Alterar o subitem 2.4 para:
2.4 A participação de todas as Proponentes Concessionárias de STFC e Autorizatárias do serviço SMP (diretamente ou indiretamente através de suas controladas, controladoras ou coligadas), fora de suas respectivas áreas de outorga (respeitando-se o exposto no novo item 2.3), estará limitada ao máximo de 50% do espectro de freqüências destinado ao novo serviço, em cada região licitada.
Adicionalmente, em nenhuma hipótese poderá ser autorizado a cada Proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas, o uso de blocos contíguos ou não de radiofreqüências de 1,75 MHz na faixa de 3,5 GHz e de 7 MHz na faixa de 10,5 GHz que totalizem uma faixa maior do que 24,5 MHz/24,5 MHz e maior do que 28 MHz/28 MHz, respectivamente, considerando ainda os resultados devidamente homologados da Licitação n. 003/2002/SPV/ANATEL.
Justificativa:
Para fundamentar a sugestão, mencionam-se as seguintes Prerrogativas da ANATEL, expostas no edital e no documento da consulta:
no Capítulo V do Anexo VII (edital):
II - coibir comportamentos prejudiciais à livre competição;
III - impedir concentração econômica, inclusive impondo restrições, limites ou condições ao presente Termo;
Na proposta de 8/12/2005 (edital da licitação atual), Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) o objetivo de administrar eficientemente o espectro de radiofrequências, tendo em vista constituir-se em um recurso público e limitado;
2) a necessidade de estimular a competição entre empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. com vista à diversificação e ampliação da oferta dos serviços para os usuários.
Acredita-se que dessa maneira, a ANATEL estará realmente incentivando a entrada de novos players no mercado e limitando o monopólio/oligopólio a 50%, ou seja, em cada área de outorga não se pode ter mais que 50% das freqüências em mãos de empresas com PMS (Poder de Mercado Significativo).
Caso contrário, o leilão estará destinado aos grandes players do STFC e do SMP, que possuem interesse e recursos para arrematar toda a faixa de frequências. Reforça-se a opinião de que, se a ANATEL não limitar a participação das operadoras com PMS no leilão, todo os espectro será adquirido por elas, não restando alternativa para os demais participantes (autorizadas do STFC e licenciadas SCM). Os serviços WIMAX também seriam monopolizados pelas empresas com PMS. Dessa forma reserva-se 50% do espectro para novos entrantes SCM e Autorizatárias do STFC (Espelhos e Espelhinhos). |