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Noticia Importante - Liminar Deferida - Abranet - Mandado de Segurança Simples Federal

   
 


Prezados Associados,
 
É com grande satisfação que informo a todos os nossos associados que foi CONCEDIDA LIMINAR no mandado de segurança impetrado pela Abranet, para que os provedores de acesso a Internet, associados a esta entidade, possam aderir ao Simples Nacional.
 
Assim determinou o MM.Juiz da 8a Vara da Justiça Federal de Brasilia/DF ao analisar o processo 2007.34.00.041661-1,
em decisão proferida em 05/12/07.
 
O mais importante e que as empresas que optarem pelo Simples Nacional serão cadastradas em um novo CNAE, o qual deverá ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal.

Essa medida visa diferenciar a atividade de modo prático e definitivo pelo Comitê Gestor, respeitando a jurisprudência firmada pelo STJ sobre SVA e SCM.
Lembro a todos que esta é uma decisão inicial e cabe recurso.
 
No entanto, continuamos com o trabalho junto ao congresso e ao governo para conseguirmos torna-la definitiva.
 
 
“Diante o exposto, tenho por presentes os pressupostos insculpidos no art. 7º, inciso II, da lei 1.533/51, motivo pelo qual DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA para suspender os efeitos do ato objurgado, determinando à impetrada que admita, no Simples Nacional em vigor , com efeito retroativo a 01/07/2007, as empresas associadas à impetrante que exercem a atividade de provimento de acesso à internet e que tenham interesse nessa adesão, disponibilizando-se a elas um novo Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), desvinculado dos serviços de comunicação, telecomunicação e congêneres.”
 

 


Atenciosamente

 

Eduardo Parajo
Abranet
Tel:(11) 3078-3866

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