“As normas do setor de telecomunicações impedem que a Telefonica preste o serviço de provimento de acesso à internet diretamente, para permitir que o usuário tenha sempre inúmeras opções para a contratação desse serviço separadamente do serviço de banda larga Speedy, que é fornecido unicamente por ela. Após um período em que, em virtude de uma decisão judicial já suspensa, houve a prestação direta pela Telefonica do serviço de provimento de acesso por meio do login internet@speedy.com.br, foi restabelecida a proibição da prestação deste serviço por ela.
A Telefonica, então, transferiu este login e migrou automaticamente todos estes usuários para um provedor do seu grupo econômico, o itelefonica (empresa ATelecom), sem que houvesse a oportunidade de outros provedores cadastrados junto ao Speedy ofertarem seus serviços a estes usuários.
Os provedores de acesso à internet têm ofertas diversificadas e competem entre si por preço, qualidade, segurança, informações e serviços e não se confundem com o prestador do serviço de banda larga Speedy. Eles querem ter o direito de conquistar a sua preferência, zelar pela sua segurança e de continuar contribuindo para o desenvolvimento da internet no Brasil.
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