A Anatel vai expedir ainda nesta terça-feira, 20/09, uma cautelar e vai dar 15 dias para as operadoras de telecomunicações e aos prestadores de serviços de telecomunicações, que não sejam do regime do Simples, repassem o desconto do ICMS obtido com a partir da publicação Lei Complementar 194/22, emitida em 23 de junho, e que determinou Telecomunicações, Energia e combustíveis como serviços essenciais e a redução do ICMS para 18%. Até então, a cobrança era de estado a estado. Em São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás, por exemplo, a alíquota era de 35% e foi reduzida, respectivamente para 18% nos dois primeiros estados e 17% em Goiás.
Desde a entrada em vigência da redução do ICMS, as operadoras alegaram 'complexidade e a necessidade de uma força-tarefa em TI para colocar a redução em prática'. No último dia 23 de junho, à Secretaria Nacional dos Consumidores, as operadoras Vivo, TIM e Claro admitiram a demora em repassar aos clientes. Segundo notas divulgadas pelas três operadoras, ajustes em seus respectivos sistemas informáticos, e com isso a normalização do corte do imposto, só será concluída em novembro.
Na coletiva de imprensa realizada na Anatel nesta terça-feira, 20/09, o conselheiro Emmanoel Campelo rejeitou essa tese de complexidade. "Eu não caio nesse argumento da complexidade de TI para colocar a redução na conta. Isso é pura má vontade. Não existe complicador para operacionalizar a redução. Energia reduziu. Combustíveis reduziu. Só Telecom não o fez de forma transparente", reforçou.
O superintendente-executivo da Anatel, Abraão Balbino, sustenta que as empresas anunciaram o repasse, só que não de forma homogênea e houve muita dúvida por parte dos consumidores, tanto que houve um alto volume de reclamações encaminhadas à agência. E as teles já estão retirando, desde a vigência da Lei 194/22, os valores do ICMS. O executivo lembra que o impacto da redução é retroativo ao dia da vigência inicial da Lei e terá de ser devolvido ao consumidor. Cálculos da Anatel dão conta que a redução média, uma vez que os estados tinham alíquotas diferentes, será de 10 a 11%.
O conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, disse ainda que a Anatel não vai aceitar que as teles incluam novos serviços para não dar a redução do ICMS. "Colocar serviço a mais é procurar jeitinho para descumprir a legislação e essa prática é absolutamente irregular. O não repasse do desconto do ICMS na fatura pode ser considerado um reajuste ilegal e pode ser apurado para sancionamento", relatou. A Anatel evitou falar em sanções caso as operadoras não cumpram a cautelar. Também não detalhou como será feita a fiscalização nas operadoras para garantir o repasse do ICMS ao consumidor.
A Associação Brasileira de Internet (Abranet) já recomendou aos seus associados o repasse integral do desconto da alíquota do ICMS ao consumidor. “Deve-se ressaltar que a redução visa beneficiar os consumidores, portanto os valores dos bens e serviços envolvidos devem ser recalculados segundo a nova alíquota. Não se trata de ampliar a margem das empresas o benefício deve ser repassado ao consumidor final”, observa a Abranet em posicionamento oficial, divulgado no dia 23 de junho.
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