Publicada em: 29/04/2020 às 21:08 |
Governo edita MP e adia LGPD para maio de 2021 O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), adiou, por meio de medida provisória a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. A medida provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 para 3 de maio de 2021. A prorrogação do prazo de entrada em vigor de parte dos dispositivos da LGPD era tema de negociação no Congresso Nacional. No Senado, foi aprovado o adiamento para janeiro de 2021 e a aplicação de multas e sanções para agosto de 2021, até porque o governo não criou a Autoridade Nacional de Dados Pessoais, a ANPD, que terá a missão de fiscalizar o cumprimento da LGPD. A MP 959, que foi foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 29/04, também estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. O pagamento, até então restrito à Caixa Econômica Federral, passa a ser feito também pelo Banco do Brasil. |