O presidente Jair Bolsonaro encaminhou nesta segundam 20/9, um projeto de lei com medidas que restringem a remoção de conteúdos e exclusão de contas e perfis de redes sociais, mesmo que envolvam disseminação de informações falsas ou desinformação. A proposta, inicialmente editada como Medida Provisória, mas que foi rejeitada pelo Congresso e pelo Supremo Tribunal Federal, volta em forma de PL, mas com texto idêntico ao que era a MP 1068/21.
A essência da proposta está em determinar que “a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”.
Para tanto, o projeto faz uma lista do que pode ser considerado justa causa: violação ao Estatuto da Criança e Adolescente, reprodução de nudez ou sexo, incitação a crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico, recrutamento de organizações criminosas, incitação à violência, apologia ao consumo de drogas, disseminação crimes cibernéticos ou vírus de computador, violação de direito autoral.
O governo justifica que a proposta "não impede a remoção de conteúdos e perfis, apenas combate as arbitrariedades e as exclusões injustificadas e duvidosas, que lesam os brasileiros e suas liberdades", e que "segue buscando meios de aperfeiçoar e garantir todas as justas e morais liberdades desta Nação".
Vale lembrar que a proposta sofreu derrota política, seja com a devolução da MP pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ou pela decisão do STF (em PDF) de suspender a validade da MP. As decisões apontaram para a ausência de elementos que justificassem a edição de Medida Provisória, mas também para problemas no próprio mérito da proposição.
A relatora no STF, Rosa Weber, frisou que o Supremo já firmou entendimento de que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania, que “só pode ser exercida de forma livre, desinibida e responsável quando asseguradas determinadas posições jurídicas aos cidadãos em face do Estado”.
E Rodrigo Pacheco mencionou que, além de a matéria invadir a esfera eleitoral, “versa sobre o mesmo tema tratado no Projeto de Lei nº 2.630/2020, que visa a instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para a qual o Congresso Nacional já está direcionando o seu esforço analítico e deliberativo.”
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