Marco Civil: Regulamentação deve esclarecer quais dados serão guardados

24 de junho de 2014

por Luis Osvaldo Grossmann

Marco Civil: Regulamentação deve esclarecer quais dados serão guardados
Para o relator do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), Alessandro Molon (PT-RJ), a regulamentação do Marco Civil da Internet dará o roteiro sobre quais as empresas que atuam na rede que deverão armazenar registros dos internautas – e, ainda, detalhar que registros são esses. “A regulamentação vai tratar de quais os dados serão armazenados, quais as empresas terão que armazená-los. Algumas já devem saber que vão continuar a guardar essas informações, como é o caso das redes sociais. Outras, depende da regulamentação”, avalia Molon. O Marco Civil distingue os registros a serem guardados. O artigo 13 diz que “na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 ano, nos termos do regulamento”. Já o artigo 15 fala em “provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos”. Este “deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 meses, nos termos do regulamento”. Os dois casos remetem ao “regulamento”. Vale lembrar, no entanto, que já existe uma regra vigente sobre esse tema. Ao revisar seu Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, a Anatel, no ano passado, definiu que “a prestadora deve manter os dados cadastrais e os Registros de Conexão de seus Assinantes pelo prazo mínimo de um ano”. Alessandro Molon sustenta, ainda, que um ponto importante para as empresas que atuam na rede é a liberdade de expressão. “Não há necessidade de regulamentação para a liberdade de expressão, nem mesmo para o conceito de neutralidade de rede. Já está em vigor. No caso da neutralidade, há uma regulamentação sobre as exceções. Mas a regra geral já está valendo.” A liberdade de expressão é associada à premissa de inimputabilidade da rede. Ou seja, que não cabe responsabilizar o meio, o intermediário, o site, o blog, a rede social, etc pelo que foi publicado por determinado internauta. Esse princípio já deve ser levado em conta nas inúmeras decisões judicias sobre a rede.

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