Entenda a remoção de conteúdo por parte dos provedores de aplicação

11 de julho de 2014

por Abranet

Os provedores de aplicação não só podem como devem agir, diligentemente, na remoção de conteúdos que violem direitos de terceiros, ainda mais quando preveem em suas políticas condutas que podem autorizar tal remoção extrajudicial. A opinião é da sócia do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados Rubia Maria Ferrão.  Em artigo publicado no site Consultor Jurídico, a advogada especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP diz que mesmo com o Marco Civil nada impede que o provedor de aplicação continue procedendo à remoção extrajudicial de conteúdos que estejam desassociados do exercício regular do direito à liberdade de expressão, principalmente quando o anonimato é utilizado como manto para ofender direitos de terceiros.  Ela explica que a jurisprudência estava se sedimentando no sentido de que o provedor de aplicação, ao tomar conhecimento de que um determinado conteúdo ilícito estava sendo veiculado nas páginas sob sua responsabilidade, tinha o dever de removê-lo após ser notificado extrajudicialmente pelo usuário sob pena de ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.  Com o Marco Civil da Internet, estabeleceu-se que o provedor de aplicação somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo indevido, ressalvadas as disposições legais em contrário, como é o caso de divulgação de pornografia infantil.  Confira a íntegra do artigo. 

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