Anatel aprova o valor de R$ 3,19 para compartilhamento de postes

11 de dezembro de 2014

por Abranet

Anatel aprova o valor de R$ 3,19 para compartilhamento de postes
O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações aprovou, nesta quinta-feira, 11/12, resolução conjunta entre a Anatel e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece o valor de R$ 3,19 como preço de referência razoável para o ponto de fixação; o pagamento, pela prestadora de serviços de telecomunicações, de valor correspondente a um ponto de fixação por poste; e a limitação do número de pontos de fixação ocupados para apenas um somente quando ocorrer solicitação de compartilhamento, de modo a permitir o acesso de novos players. O preço de referência para o compartilhamento de postes, estabelecido entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, deve ser utilizado nos processos de resolução de conflitos e regras para uso e ocupação dos pontos de fixação. A proposta também deverá ser votada pela Aneel. As regras foram discutidas com a sociedade por meio de consulta pública, com duração de 55 dias, e realização de duas audiências públicas. Foram mais de 300 contribuições recebidas que foram analisadas pelas duas agências reguladoras. O valor de referência discutido durante o processo de consulta e audiência públicas de R$ 2,44 foi alterado para R$ 3,19 devido à realização de nova média ponderada dos valores atualmente praticados. A Anatel propôs que, caso o ponto de fixação seja utilizado por mais de uma prestadora de serviço de telecomunicações, o valor devido à distribuidora de energia elétrica será equivalente a apenas um único ponto e não ao valor do ponto multiplicado pelo número de prestadoras que o ocupem. Essa era uma novela regulatória. Há anos aparecem processos sobre a questão para análise pela Anatel de empresas que não conseguem acesso aos postes, definiu o conselheiro relator, Marcelo Bechara. Não é preciso procurar muito longe. Seja numa cidade grande ou numa menor, infelizmente temos uma ocupação completamente desordenada desses postes. Isso tem impacto na segurança para a população e na própria competição do setor de telecomunicações, pois um poste abarrotado de cabos é uma barreira à entrada para serviços dessas empresas, completou. O prazo de 10 anos para as concessionárias fixas - Oi, Telefônica e Embratel - para que elas se adaptem ao novo preço foi uma deliberação considerada relevante. Essas teles, por conta da demanda, têm acordos com preços abaixo de R$ 1 - A Oi, por exemplo, tem contratos a R$ 0,30, diferentemente de provedores Internet e outros prestadores de serviços que chegam a pagar até R$ 19,00, segundo cálculos da Anatel, às distribuidoras de energia. Se houvesse um rearranjo imediato ,explicou Bechara, esse custo teria impacto significativo na receita dessas operadoras. Oi, Telefônica e Embratel também ganharam um outro alento: na nova regra, cada provedor terá direito a um ponto no poste, mas se nos postes onde essas empresas estão e com mais de um ponto, e não houver solicitação de uso, esses pontos poderão permanecer sem problemas regulatórios. São milhões de postes no País e só faz sentido esse remanejamento quando e onde houver demanda, alegou Bechara. Um dos pontos mais discutidos foi como seria a resolução de conflitos foi o ponto de maior discussão entre os conselheiros. o conselheiro relator, Marcelo Bechara, deixou claro que quando não houver um consenso entre a Anatel e a Aneel, a terceira ponta da comissão, a Agência Nacional de Petróleo, poderá dar a palavra final. Também se pediu que o compartilhamento de infraestrutura passe por um Decreto Presidencial para que se possa ratificar os acertos entre as agências. Tema será levado para debate com o ministério das Comunicações. Ficou ainda determinado que a Superintência de Competição da Anatel, junto com o ministério das Comunicações, realize um acompanhamento permanente para reportar a situação de reeordenamento dos postes ao Conselho Diretor.

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