Anatel abre consulta pública sobre neutralidade de rede

31 de março de 2015

por Por Luis Osvaldo Grossmann*

A Anatel-  Agência Nacional de Telecomunicações - abriu nesta terça-feira, 31/03, a terceira consulta pública sobre o Marco Civil e a neutralidade de rede. As duas anteriores foram do Ministério da Justiça e do Comitê Gestor da Internet. Em 14 perguntas, a agência questiona necessidade de regulação prévia ou análise caso a caso, modelos de negócio ou mesmo a possibilidade de acordos em que os usuários possam optar pela quebra da neutralidade. No conjunto, há alguns focos no debate: se a regulação deve ser prévia e exaustiva ou deixar maior margem para a análise caso a caso; a possibilidade de condições de exclusividade entre os detentores das redes, os provedores de aplicativos e os usuários; e o que se enquadra como comunicação de emergência – sendo, portanto, passível de ‘quebra’ da neutralidade de rede.A Anatel também entra em terreno minado ao perguntar se “a prestadora [de telecom] poderia, a pedido do usuário, implantar soluções de bloqueios de determinados conteúdos/aplicações, tais como jogos, pornografia, redes sociais, entre outros?”. Na prática, coloca se a quebra da neutralidade de rede pode ser objeto de acerto com os usuários.A abordagem é um pouco menos genérica da adotada pelo Comitê Gestor da Internet e pelo Ministério da Justiça – que já abriram e encerraram seus próprios debates sobre a Lei 12.965/2014. Mas não chegam a ser perguntas totalmente objetivas. “Decidimos fazer perguntas mais amplas para evitar assumir premissas, porque a ideia é discutir desde as premissas mais básicas”, diz o superintendente de Competição da Anatel, Carlos Baigorri.A consulta da Anatel fica aberta desta terça, 31/03, até o dia 4 de maio e o objetivo é embasar um posicionamento da agência, citada expressamente no Marco Civil (assim como o CGI.br) a ser ouvida na regulamentação da neutralidade de rede e, especialmente, as exceções a esse princípio. A regulamentação em si deve vir na forma de um Decreto presidencial - embora, da mesma forma que o CGI.br - a consulta tenha sido aberta ainda sem qualquer provocação do Executivo.É possível acessar a consulta pública pelo sistema de tradicional de consultas públicas no site anatel.gov.br (é a consulta número 8 de 2015), mas também foi criada uma nova plataforma de contribuições (em anatel.gov/dialogo), na qual é possível a participação em grupos de debates online.Saiba quais são as perguntas que a Anatel está fazendo à sociedade:Com objetivo expresso de subsidiar o posicionamento da Anatel sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), a consulta pública alinha 14 perguntas – e mais um campo de livre manifestação – sobre neutralidade de rede.Os questionamentos são divididos em cinco temas. A depender da disponibilidade de recursos, a agência também pretende fazer uma audiência pública sobre o assunto – provavelmente na terceira semana de abril, ou cerca de 10 dias antes do fim da consulta, aberta até 4 de maio.O texto completo pode ser conferido neste link,  http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1836&Tipo=1&Opcao=andamento#_ftn1, ou através de uma nova plataforma interativa criada pela agência, no endereço www.anatel.gov.br/dialogo.As perguntas são as seguintes:TEMA 1: PRESTAÇÃO ADEQUADA DE SERVIÇOS E APLICAÇÕES1) Quais requisitos técnicos poderiam ser elencados para garantir a qualidade e prestação adequada dos diversos serviços e aplicações cursados sobre o ecossistema da Internet, consideradas as especificidades de cada serviço e aplicação?2) A regulamentação sobre neutralidade de redes deveria elencar os requisitos técnicos de maneira exaustiva? Ou seria melhor elencar critérios segundo os quais um determinado requisito técnico poderia ser utilizado para garantir a prestação adequada de serviços e aplicações?3) A informação clara e transparente aos usuários, prévia à contratação dos serviços ou aplicações, das técnicas de gerenciamento do tráfego adotadas para sua prestação adequada poderia ser considerada como requisito suficiente para caracterizar ausência de danos a estes usuários?TEMA 2: RELAÇÕES ENTRE OS AGENTES ENVOLVIDOS1) Como se pode garantir a proporcionalidade, transparência, isonomia e não discriminação, preconizados pelo MCI, nas relações entre os diversos agentes do ecossistema da Internet (usuários, provedores de aplicações e conteúdos e prestadores de serviços de telecomunicações)? São possíveis condições de exclusividade nestas relações?2) Nestes relacionamentos, em quais seria mais esperado o comportamento anticoncorrencial pelos responsáveis pela transmissão, comutação ou roteamento, ferindo o princípio da neutralidade da rede? Por quê?3) Em que medida as ferramentas tradicionais de tratamento de condutas anticompetitivas, podem e/ou devem, prévia ou posteriormente, ser utilizadas nos relacionamentos entre os agentes que compõem o ecossistema da Internet?TEMA 3: MODELOS DE NEGÓCIO1) Quais as vantagens e as desvantagens que ofertas tais como as mencionadas acima podem trazer para os usuários, para os prestadores de serviços de telecomunicações e para os provedores de aplicações e conteúdos?2) Qual seria a melhor forma de conduzir a regulamentação da neutralidade de rede, dadas as vantagens e desvantagens para os diversos agentes envolvidos nestas ofertas, em especial os usuários?3) Quais os benefícios para uma regulação prévia e exaustiva (ex-ante) de modelos de negócio possíveis à luz da neutralidade de rede ou, alternativamente, quais os benefícios de uma regulação baseada em critérios gerais, com a avaliação de casos específicos a posteriori (ex-post)?4) Existiriam outras formas de abordagem da regulamentação que atendam aos objetivos e demais determinações do Marco Civil da Internet? Quais as vantagens e as desvantagens dessas opções para os diversos agentes envolvidos, em especial os usuários?TEMA 4: COMUNICAÇÕES DE EMERGÊNCIA1) Qual seria a melhor maneira de a regulamentação endereçar as exceções à neutralidade de rede para serviços de emergência: (i) elencar um rol exaustivo de serviços de emergência que se enquadrariam nestas exceções; (ii) elencar um rol exemplificativo de serviços de emergência que se enquadrariam nestas exceções, bem como os critérios segundo os quais um determinado serviço seria classificado como de emergência.2) Nas duas hipóteses, quais os serviços de emergência que deveriam compor o rol de exceções à neutralidade de rede, seja ele exaustivo ou exemplificativo?3) Quais deveriam ser os critérios para classificar um determinado serviço como de emergência?TEMA 5: BLOQUEIO DE CONTEÚDO A PEDIDO DO USUÁRIOA prestadora poderia, a pedido do usuário, implantar soluções de bloqueios de determinados conteúdos/aplicações, tais como jogos, pornografia, redes sociais, entre outros? 

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