Sem regulamento, o conselho aos provedores: guardem seus logs

17 de maio de 2015

por Roberta Prescott

Como proceder ao receber uma notificação da justiça para o fornecimento de dados é uma das preocupações que está afligindo aos provedores de internet do Brasil. Ainda há muitas dúvidas sobre quais registros devem ser fonrecidos e, principalmente, quais as circunstâncias para libera-los. Isto porque os artigos do Marco Civil da Internet sobre a guarda de logs citam o regulamento ao dar instruções sobre como agir. “Há um terreno muito incerto. O cenário está confuso, por isto, é tão importante sair o regulamento”, afirmou Tais Gasparian, sócia na Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian Advogados, em sua palestra durante a 1ª Conferência Abranet, que ocorreu dias 13 e 14 de maio em São Paulo. De qualquer maneira, a recomendação da advogada foi clara: guardem os registros. O Marco Civil da Internet diz que cabe ao administrador do sistema autônomo o dever de manter, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, os registros de conexão pelo prazo de um ano. Já o prazo para o provedor de aplicações para manter os registros de acesso a aplicações de Internet é de seis meses, também nos termos do regulamento. A advogada lembrou que ainda não há jurisprudência ou decisões que consolidaram os entendimentos sobre o Marco Civil da Internet, uma vez que a lei tem apenas um ano e o judiciário é lento.  O pedido de fornecimento de registros pode vir por meio de uma ordem judicial, requerimento policial ou requerimento administrativo. “Precisa-se fazer distinção clara de quem está pedindo os dados, ou seja, prestar atenção de quem veio a ordem, quem fez o pedido e também tem de saber para quê é a ordem: fornecimento de dados cadastrais ou de dados sensíveis”, advertiu.

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