Leilão de sobras impõe prazo para início da oferta de serviços

20 de agosto de 2015

por Redação Abranet

As empresas que comprarem os lotes das faixas de frequência 1.800 MHz, 1.900 MHz, 2.500 MHz e 3.500 MHz, que vão a leilão (leia mais aqui), terão prazo de 18 meses para colocar em operação a prestação de serviço, sob o risco de perder a frequência adquirida. Além disto, não haverá porcentual de compra de equipamentos com tecnologia nacional. A proposta de edital de licitação para autorização de uso de radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz, 2.500 MHz e 3.500 MHz, associadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço de Comunicação Multimídia e/ou do Serviço Limitado Privado, está em consulta pública até 2 de setembro. Confira o edital aqui. De acordo com o edital em consulta, na faixa de 3,5 GHz, a que mais deve interessar aos provedores de Internet, somente serão autorizadas as subfaixas de radiofrequências na faixa de 3.400 MHz a 3.440 MHz, até o limite máximo total de 20 MHz. Para os Lotes Tipo D, a autorizada tem prazo de até dezoito meses, contado a partir da data de publicação do extrato do ato de autorização de uso das radiofrequências associadas ao serviço no Diário Oficial da União, para a entrada em operação do sistema de telecomunicações, sob pena de extinção da autorização de uso da radiofrequência correspondente.  

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