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Abranet Responde: é permitido compartilhar sinal de Internet?

25 de agosto de 2015

por Roberta Prescott

O compartilhamento do acesso à Internet, por exemplo, dividindo o sinal entre diversas pessoas, é um tema complexo e que vem gerando cada vez mais dúvidas. O Abranet Responde recebeu duas perguntas que tocam este assunto.  Um leitor questionou se poderia instalar uma antena em sua residência para pegar o sinal da Internet de sua loja. Explicou que mora cerca de 300 metros distante. Já o outro contou que possui em sua casa uma pequena rede de distribuição de Internet, fornecendo acesso a 30 clientes e cobrando um valor simbólico de R$ 20 reais pra uma rede de 50 Mbps (balanceado entre eles). Ele gostaria de regularizar a situação, mas de uma maneira que conseguisse seguir ofertando o serviço a um custo bem baixo, pois seus clientes são de baixa renda.  Apesar de ambos os casos tratarem de compartilhamento de sinal, há uma grande diferença entre eles. Enquanto um leitor quer usar a Internet que já contrata na loja em sua casa, o outro compra sinal e revende a outras pessoas, o que é crime.  Para começar, é necessário entender que o uso da Internet exige a contratação de um serviço de telecomunicações — como serviço de comunicação multimídia (SCM) ou serviço móvel pessoal (SMP) ou serviço limitado privado (SLP) — sempre que a interligação entre a rede local do usuário e os equipamentos (servidores) que possibilitam a conectividade necessária para uso da Internet ultrapassem as fronteiras do imóvel.  Ainda que compartilhar um serviço de telecomunicações, como SCM, serviço telefônico fixo comutado (STFC) ou serviço de acesso condicionado (SeAC), não esteja previsto na regulamentação, todos eles demandam um titular no domicílio atendido. No entanto, o serviço, uma vez contratado, não pode ser revendido, apesar de poder ser compartilhado sem nenhuma cobrança. O diretor-geral da Matarazzo&Associados, Edmundo Matarazzo, explica que o compartilhamento é possível e restrito ao domicilio.  Deve-se compreender também que as redes sem fio (Wi-Fi) nada mais são do que uma alternativa ao cabeamento utilizado em redes locais no caso de uso de Internet. Assim, também não se pode revender este acesso, por exemplo, aos vizinhos.  No caso do leitor que distribui sua Internet cobrando um preço simbólico, ele está revendendo um serviço de telecomunicações destinado ao usuário final, atividade vedada pela legislação e que envolve inclusive sonegação de impostos por prestação de serviço de telecomunicações como ICM, PIS, Cofins, IRRF, CSLL, para citar os mais importantes.  Matarazzo alerta que a fiscalização da Anatel enquadra tais situações como prestação clandestina de serviço de telecomunicações atividade tipificada como crime e que leva a instauração do correspondente processo criminal, além de lacre e retenção dos equipamentos utilizados.  A operação correta seria por meio de uma empresa prestadora de serviço de telecomunicações com a devida licença da Anatel e com contratos com os usuários e com as demais prestadoras segundo as previsões regulamentares.  No caso do leitor que quer usar a Internet da loja em casa, Edmundo Matarazzo, orientou a contratar o serviço de interligação dos dois imóveis junto à empresa autorizada SCM ou SLP. Isto porque a interligação deve seguir padrões regulamentados para não causar interferência em outros sinais. As redes Wi-Fi devem operar em potencias muito baixas, basicamente, para uso em pequenos ambientes.  Outro ponto importante é a otimização da rede para conseguir suportar diversas aplicações. “Cabe lembrar que o Marco Civil da Internet trouxe a obrigação de guarda de logs para que os usuários possam ser identificados, por isso não deixe sua rede aberta, porque poderá acabar responsabilizado pelos acessos realizados”, alerta Matarazzo.  Como qualquer tecnologia, as redes Wi-Fi devem ser planejadas por um perito a fim de assegurar que efetivamente atendem aos requisitos de capacidade de tráfego e à segurança.  

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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