Guarda de dados: O que fazer quando sua empresa receber uma notificação da Justiça ou da Polícia?

28 de agosto de 2015

por Press Release

O Marco Civil estabeleceu de forma clara quais dados devem ser guardados pelos provedores de Internet, inclusive por quanto tempo, e também que autoridades podem requisitar dados e quais informações podem ser fornecidas. Contudo, há uma percepção de que os provedores teriam um papel de investigadores, capazes de identificar nomes de cibercriminosos, por exemplo, o que não é a realidade e não está previsto na nova lei que rege a Internet no Brasil. Para esclarecer melhor este contexto, a Associação Brasileira de Internet (Abranet) promove no dia 2/9, em Curitiba, durante a Conferência Regional Abranet Sul, o painel “Quando a sua empresa recebe uma notificação da Justiça ou da polícia, o que fazer?”. Nele, a advogada Carol Conway, do Conselho de Estudos Jurídicos da Abranet, vai apresentar aspectos práticos e jurídicos e apontar os impactos relacionados a pedidos de dados, de identificação de acesso, de informações de transações e de usuários.“Precisamos estar atentos ao cumprimento do que está na lei. Temos observado muita pressão, especialmente da polícia e do Ministério Público, que acham ser dever dos provedores identificar as pessoas, o que não é obrigação das empresas, elas não são investigadores”, alerta Eduardo Parajo, presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet). Apesar de o Marco Civil tratar claramente do assunto, as empresas têm ainda muitas dúvidas sobre o que devem fazer em caso de ações judiciais ou pedidos de polícia, Ministério Público e outras instituições como o Procon sobre o acesso aos dados dos usuários. Hoje a lei define, por exemplo, que os provedores de acesso devem guardar o IP e horário de início e fim da conexão. Há provedores que precisam guardar mais informações, em razão da natureza dos seus negócios, como os bancos e sites de comércio eletrônico – é a guarda de registro por acesso por aplicações. Já os provedores de conexão estão impedidos, pelo Marco Civil, de guardar registros de navegação.O Marco Civil também garante a imputabilidade dos intermediários diante de conteúdos postados por terceiros. Se um usuário posta conteúdo proibido, o site ou o provedor de acesso não podem ser responsabilizados. Para tirar o conteúdo do ar, é preciso uma ordem judicial. Além deste painel, a Conferência terá diversas atividades, como a apresentação de um estudo feito pela Abranet que traz dados inéditos sobre o segmento da Internet na Região Sul do Brasil, palestras de especialistas, apresentação de cases de sucesso e uma exposição de novas tecnologias em equipamentos, serviços e soluções em Internet, além de rodadas de negócios. Também estarão presentes as seguintes empresas: Aligera, Bluecom, CGI/Nic.br, ChinaTelecom, Comba, Gerencianet, IBQP, Icann, iCities, InternetSul, Solintel, Wifi Max e Wztech.    Serviço: A Conferência Regional Abranet Sul será realizada nos dias 1 e 2 de setembro, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – Fiep (Av. Comendador Franco, 1341 – Jardim Botânico), em Curitiba. Inscrições e programação no site: www.conferenciaregionalabranet.eventize.com.br/

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