Assimetrias regulatórias podem garantir mais competitividade aos pequenos ISPs

01 de setembro de 2015

por Roberta Prescott

Assimetrias regulatórias podem garantir mais competitividade aos pequenos ISPs
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está para colocar em consulta pública proposta de criação do estatuto da pequena e média empresa de telecomunicações que cria assimetrias regulatórias. De acordo com análises iniciais (uma vez que o documento ainda não não foi publicado), provedores com menos de 5 mil assinantes que atuam equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita (RERR) estariam liberados da obtenção de licença da Anatel.   Durante a Conferência Regional Sul da Abranet, Edmundo Matarazzo, diretor da Matarazzo&Associados, ressaltou que deve-se analisar bem as colocações. “É muito importante para um mercado que tem empresas de portes tão distintos dar chance às empresas de atuar de maneira igualitária no mercado”, apontou Matarazzzo.  O debate principal gira em torno do desenvolvimento do setor com regas que atenuam a carga regulatória das pequenas prestadoras de serviço, enquanto que exigem maior comprometimento dos grandes grupos econômicos, em especial que detenham poder de mercado significativo (PMS) e nas relações com os usuários finais.  A proposta do novo regulamento sobre equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita (RERR) substituirá a resolução da Anatel nº 506, de 2008. Entre os objetivos estão a reorganização e a reestruturação do texto; a compatibilizar as regras com as outras normas e regulamentos da Anatel, a incorporação de algumas inovações importantes, como a previsão de faixas UWB (ultra wide band), e o traslado para o RST as regras de cadastramento e licenciamento de estações. “O espectro de Wi-Fi está congestionado, por isto, é necessário ter acesso a outras frequências”, ressaltou. Entre os tópicos, um dos mais ressaltados nos últimos dias foi a avaliação de inexigibilidade de outorga para a exploração do serviço e de licença para funcionamento de estação para as pequenas prestadoras de SCM e SLP e para empresas que empregam exclusivamente meios confinados e ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita. “São condições bastante específicas para se enquadrar para não tirar licença”, pontuou Matarazzo.  Caso seja colocada em operação, a mudança pode promover preços mais acessíveis dos serviços e incremento na qualidade deles, ampliação da oferta de serviços, em especial nos locais menos atrativos economicamente, como as periferias dos grandes centros urbanos e as pequenas cidades do interior, além de impulsionar a economia e geração de emprego.   Quando colocada em consulta pública, será discutida por 60 dias e objeto de uma audiência em Brasília durante o período. “Se isto será boa medida para o mercado, teremos consulta pública para mostrar”, disse Matarazzo. A inexigibilidade da outorga, ressaltou o advogado, não quer dizer que a prestação de ser seja desregulamentada. Serão dados incentivos mediante o estabelecimento de regras menos onerosas e a desburocratização do acesso à prestação do serviço.  Ele acrescentou que, quando o número de acessos em serviço atingir o limite estipulado para a inexigibilidade (5 mil acessos), a prestadora deverá providenciar a competente outorga para a exploração do respectivo serviço (SCM ou SLP) junto à Anatel.

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