Diretora jurídica da Abranet esclarece tempo de guarda de logs, tipo de dado e a quem se deve entregar

03 de setembro de 2015

por Roberta Prescott

Por quanto tempo os provedores de Internet devem guardar os logs de acesso? A questão ficou ainda mais confusa depois que o Senado aprovou um Projeto de Lei que estabelece que ISPs e empresas de telecomunicações situados no Brasil devem manter dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos. Em entrevista à Abranet, durante a Conferência Regional Abranet Sul, realizada dias 1 e 2 de setembro em Curitiba, Carol Conway, diretora do conselho jurídico da Abranet, disse que, com relação ao projeto de lei, os provedores de Internet não precisam se preocupar neste momento. O PL agora está indo para Câmara, se tiver alteração, volta ao Senado e depois vai para sansão. De acordo com a especialista, o Marco Civil da Internet está mais concreto, ainda que não tenha regulamentação de como se dará a guarda de logs. Na entrevista, a diretora esclarece ainda outros pontos que geram dúvidas, como o tipo de dado que deve ser guardado e para quem o provedor de Internet pode entregar. Confira a íntegra da entrevista.

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