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PL aprovado na Câmara faz mudanças no Marco Civil da Internet

07 de outubro de 2015

por Ana Paula Lobo*

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira, 6/10, o projeto de lei 215/15, que amplia penas de crimes contra a honra praticados com o uso da rede mundial, mas que também faz mudanças no Marco Civil da Internet.  Se houve mudanças, a pior delas caiu depois de muito debate na CCJ. Mas restou pelo menos um ponto ruim no texto aprovado, o que se refere aos cadastros de internautas. O PL terá de passar por votação no plenário da Câmara.A maior crítica residia na possibilidade de que autoridades competentes – as diferentes polícias (estaduais ou federal) e o Ministério Público – poderiam ter acesso a comunicações de internautas ou mesmo dados de navegação sem ordem judicial, apenas a partir da formalização de pedidos de ofício. Esse ponto, no entanto, foi retirado.“A partir das considerações dos nobres colegas, fui convencido a alterar a redação que os artigos 7o e 13o do substitutivo promoviam à Lei no 12.965/14”, justificou o relator do PL 215/15, o deputado Juscelino Filho (PRP-MA). Com isso, ficou mantido o ordenamento de que apenas dados cadastrais de usuários podem ser acessados sem chancela do Judiciário.Mas o projeto amplia bastante esses cadastros, que pelo texto aprovado devem informar “qualificação pessoal, filiação, endereço completo, telefone, CPF, conta de e-mail”. Esses dados serão de livre acesso às “autoridades” e caberá aos provedores “obrigatoriamente, a adoção de providências de coleta, obtenção, organização e disponibilização dos referidos dados cadastrais”.O artigo alterado no Marco Civil, nesse caso, é o 10º, que trata especificamente de “guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet”. Quem acompanha a tramitação do PL 215/15 levanta a razoável dúvida se o Brasil vai exigir que Facebook, Google e outros cobrem CPF de quem quiser fazer um perfil numa rede social, ou para abrir uma conta de e-mail.E apesar dos destaques apresentados (e derrubados) ficou mantido uma espécie de ‘direito ao esquecimento’. É que o PL muda também o artigo 19o, acrescentando um novo parágrafo: “O interessado ou seu representante legal poderá requerer judicialmente, a qualquer momento, a indisponibilização de conteúdo que associe seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso.” Em mais uma participação em audiência pública sobre neutralidade de rede e Marco Civil da Internet, o diretor-presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Fumes Parajo,sustentou o ponto de vista da entidade. A grande preocupação é se fazer um regulamentação de neutralidade muito específica e amarrada. Já o professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Ronaldo Lemos alertou para a inconstitucionalidade da retenção de dados de usuários de internet. Segundo ele, esse movimento está em desacordo com o praticado em boa parte do mundo, sobretudo na Europa.O marco civil determina que os provedores de conexão guardem os dados dos usuários por um ano. Para os provedores de acesso, a exigência de retenção é de seis meses, prorrogáveis. A guarda desses dados é fundamental para a investigação de crimes cibernéticos e há pressões, por exemplo, do Ministério Público, para que o prazo de retenção seja ampliado. No entanto, Lemos lembra que vários países - como Alemanha, Áustria e Finlândia - já aboliram o modelo por recomendação judicial. Esse modelo de retenção de dados surgiu com o terrorismo de 11 de setembro (de 2001). Essa diretiva vigorou a partir de 2006, mas foi julgada inconstitucional pela Corte Europeia de Justiça em abril de 2014, porque interfere, de forma especialmente séria, em direitos fundamentais relacionados ao respeito à vida privada e à proteção de dados pessoais.”O conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e presidente do NIC.br, Demi Getschko, afirmou que a internet não tem inteligência no transporte na rede e que qualquer controle deve ser feito nos protocolos. Seria uma invasão na privacidade. Não deveríamos interferir na integridade dos pacotes que trafegam, avaliou, destacando que são essas características que permitem inovação na rede. É importante que se mantenha essa característica, defendeu. Ele propôs que exceções à neutralidade sejam analisadas ao longo do tempo e pediu cuidado na regulamentação. Na internet, só funciona o que é globalmente acordado, declarou. *Com informações da Agência Câmara e reportagem de Luis Osvaldo Grossmann

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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