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Entenda como as propostas da CPI dos Crimes Cibernéticos afetam os provedores

01 de abril de 2016

por Roberta Prescott

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, depois de quase oito meses em vigor, produziu um relatório final de 254 páginas, dividido em três partes e que sugere 19 medidas para combater delitos praticados pela Internet e a criação de oito Projetos de Lei (PL). Entre as sugestões do relator estão a alteração do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para facilitar a identificação de criminosos virtuais; tornar hediondos os crimes ligados à pedofilia; e criminalizar qualquer tipo de invasão de dispositivo informático (computadores, tablets, celulares e similares). Um pedido de vista coletivo adiou, por duas sessões, o início da discussão do texto. A expectativa é que a votação da matéria ocorra entre os dias 12 e 13 de abril, prazo final de funcionamento da CPI. O relator da CPI, que se destinou a investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos deletérios perante a economia e a sociedade no Brasil Parlamentar de Inquérito, foi o deputado Esperidião Amin (PP-SC). A Comissão foi presidida pela deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO). Abaixo, os principais trechos do documento que citam provedores. >>>> Dos Projetos de Lei: Alteração do Marco Civil da Internet O relatório sugere a criação de um Projeto de Lei (PL) para alterar o Marco Civil da Internet, determinando procedimento específico para a retirada de conteúdos que atentem contra a honra e outras providências. O texto do PL diz que o provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros, identificados ou não, poderá ser responsabilizado por prejuízos decorrentes da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais que atentem contra a honra de maneira acintosa quando, após o recebimento de notificação pelo participante, vítima ou objeto ou seu representante legal, deixar de promover, dentro do prazo de 48 horas, no âmbito do seu serviço, a indisponibilização deste conteúdo. Pela proposta, os provedores de aplicação deverão tomar as providências técnicas, nos limites de suas aplicações, para assegurar que o conteúdo infringente continue indisponível em caso de cópia ou conteúdo relacionado, ficando dispensada a necessidade de nova ordem judicial ou notificação para a retirada desses novos materiais. IP como dado cadastral Em outro Projeto de Lei, o relatório propõe a alteração da lei das organizações criminosas, da lei da lavagem de dinheiro e do Marco Civil da Internet para incluir no rol das informações cadastrais de usuários o endereço IP. A justificativa é de que, se o endereço IP fosse equiparado a dado cadastral, as autoridades de investigação poderiam ter acesso imediato ao indivíduo pessoa física, na maioria dos casos. A empresa responsável pela aplicação de internet (e pelos logs de navegação, de acordo com o Marco Civil da Internet) teria que informar o endereço IP, assim como a operadora de conexão à internet. Bloqueio de aplicações Este Projeto de Lei tem como foco possibilitar o bloqueio de aplicações de Internet por ordem judicial. A ordem judicial poderá determinar aos provedores de conexão bloqueio ao acesso a aplicações de internet por parte dos usuários, sempre que referida medida for implementada com a finalidade de coibir o acesso a serviços que, no curso do processo judicial, forem considerados ilegais. Segundo o relatório, a CPI considerou importante inserir no Marco Civil da Internet uma exceção à regra geral de neutralidade de rede que ratifique ao poder judiciário brasileiro a possibilidade de determinar aos provedores de conexão medidas técnicas de bloqueio de tráfego. A medida visa a driblar a dificuldade de cumprimento de bloqueio por parte de sites hospedados no exterior. Para a CPI, isto seria solucionado ao determinar aos provedores brasileiros de conexão, que obedecem à jurisdição brasileira, que neguem tráfego ao destino que tenha sido considerado ilegal no curso do processo judicial. >>>> Do texto: Neutralidade de rede O texto diz que é importante inserir no Marco Civil da Internet uma exceção à regra geral de neutralidade de rede que ratifique ao poder judiciário brasileiro a possibilidade de determinar aos provedores de conexão medidas técnicas de bloqueio de tráfego. O parágrafo está inserido na parte que aborda a previsão de bloqueio, por meio de decisão judicial, dos sites que disponibilizam conteúdos ilícitos. Guarda de registro No capítulo acerca da guarda dos registros de conexão por todos os provedores de internet e migração para o IPv6, o relatório critica o Marco Civil da Internet ao dizer que a definição dada na Lei 12.965/14 do que constitua provedor de internet e suas obrigações “deixa um vazio legal para determinados tipos de provedores de conexão”. Assim, a CPI dividiu os provedores em primários (que possuem a necessidade de guardar registros de conexão de seus usuários) e não-primários  (que não tem tal obrigação). Para “corrigir” o Marco Civil da Internet, a CPI manifestou apoio ao PL 3.237/15, que determina a guarda unívoca dos registros de conexão por todos os provedores de conexão e pede maior adoção de IPv6. Dados no exterior O relatório aponta a dificuldade de investigações conseguirem que provedores de conteúdo atendam às requisições das autoridades policiais, sob a alegação de que os dados estariam sediados no país de origem. “Tal fato é mais comum no tocante à rede social Facebook, que possui milhões de clientes no Brasil e mundo afora. Os depoimentos à CPI evidenciaram diversos conflitos entre autoridades judiciais e as principais empresas pontocom”, diz o texto. Para combater isto, o relator propõe a criação de um Projeto de Lei incluindo novo parágrafo ao artigo 22 do MCI, para esclarecer, definitivamente, que filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País responde solidariamente pelo fornecimento de dados requisitados judicialmente de empresas com atuação no país e cuja matriz esteja situada no exterior. Medidas educativas Em algumas passagens, o texto sugere a elaboração de termos de cooperação a ser celebrado entre as operadoras de telefonia e principais provedores de acesso à internet, principais provedores de aplicações de computador e de internet e o Ministério Público Federal, no sentido de promover ações educativas para o uso seguro da internet por crianças e adolescentes nas escolas e para o uso seguro da internet por adultos. Uma das conclusões da comissão foi que a primeira barreira na segurança da Internet são os próprios usuários.   Leia também: Confira a íntegra do relatório Relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos sugere 19 medidas de combate aos delitos via internet — da Agência Câmara Para CPI, internet ajuda o crime e deve ser vigiada — do Portal Convergência Digital

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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