Designado relator para PL que veta suspensão de aplicações e provedores de Internet

20 de maio de 2016

por Roberta Prescott

O deputado Sandro Alex (PSD-PR) foi designado como relator para analisar o projeto de lei 5130/2016, de autoria do deputado João Arruda (PMDB/PR), que propõe a exclusão da proibição ou da suspensão de atividades de provedores como forma de sanção. A proposição está sujeita à análise conclusiva na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). O projeto proposto por Arruda pede o acréscimo do inciso XIV ao Art. 7º, a revogação dos incisos III e IV do Art. 12 e uma nova redação ao § 6º do Art. 13 e ao § 4º do Art. 15 da Lei nº 12.965, o Marco Civil da Internet. O PL quer a inclusão de inciso que veta a suspensão do acesso a qualquer aplicação de Internet pelo Estado e a retirada de incisos sobre a suspensão temporária e a proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11 do Marco Civil da Internet. Com a revogação dos III e IV do Art. 12, o projeto propõe que as empresas estejam submetidas à aplicação de  advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, ou de multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. Ao PL 5130/2016 estão apensados os projetos 5172/2016 que pede o veto ao bloqueio de funcionamento dos aplicativos de mensagens instantâneas instalados em aparelhos móveis com transmissão de dados via Internet; 5204/2016 que possibilita o bloqueio a aplicações de internet por ordem judicial, nos casos em que especifica; e 5176/2016 que pede o acréscimo do inciso XIV e parágrafo único ao Art. 7º, do Marco Civil da Internet, excluindo a possibilidade de suspensão do acesso a qualquer aplicação de Internet pelo Estado, ressalvadas decisões colegiadas tomadas pelos Tribunais a que aludem os Arts. 101, 104 e 119 da Constituição Federal.  A proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania.  

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