Texto-base de projeto que altera teto do Simples é aprovado em primeira votação

23 de junho de 2016

por Roberta Prescott

O texto-base do projeto de lei que permite reajustes nos limites no enquadramento ao Simples Nacional ou Supersimples foi aprovado, por unanimidade, pelo Senado, no último dia 21 de junho. O substitutivo da relatora Marta Suplicy (PMDB/SP) ao PLC 125/2015 atualiza as regras para o enquadramento das empresas. Por se tratar de substitutivo, o projeto tem de ser submetido a turno extra de votação, que estava previsto para dia 22 de junho e foi adiado para dia 28.  Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação definitiva. Entre as mudanças, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação destas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. Em nota à imprensa, o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, afirmou que, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. Já o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. O aumento no teto do MEI já havia sido aprovado pela Câmara. O texto-base passou também a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios. Além disto, o número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para seis faixas e passa a ser permitida a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil. Microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, também passam a poder aderir ao Simples Nacional. O projeto ainda isenta alguns tipos de empresa na exportação e prevê a figura do investidor-anjo, uma pessoa com recursos que financia diretamente empreendimentos em seu estágio inicial (start-up). Pela proposta, a maioria dos ajustes entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.   Na opinião de Domingos, na forma que o projeto de lei fora encaminhado ao Senado, podendo aumentar o limite para até R$ 14,4 milhões, dificilmente passaria, devido à necessidade de arrecadação que o governo federal, estados e municípios. Para o diretor, com as alterações proposta no Senado, as perspectivas de aprovação passaram de “improváveis” para “possível”. Segunda análise de Richard Domingos, este ajuste se faz necessário, pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criou uma ‘trava de crescimento’. Ele explica que não há um regime transitório deste tipo de regime para os demais. Assim, o raciocínio é simples, se a empresa faturar em um ano um pouco mais que R$ 3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Tal discrepância poderia levar muitos empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal, disse o diretor da Confirp.

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