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  4. Direito ao esquecimento ou desindexação tem de ser exceção, não regra, diz Google

Direito ao esquecimento ou desindexação tem de ser exceção, não regra, diz Google

26 de agosto de 2016

por Roberta Prescott

No Brasil, a discussão sobre direito ao esquecimento e desindexação de conteúdos se arrasta por anos, tendo surgido vários projetos de lei para legislar sobre o assunto. “A remoção de resultados de pesquisa é algo que o Google lida no Brasil desde que abriu escritório no País. Isto já vem sendo aplicado aqui dentro da ideia genérica de que ela auxilia na proteção do direito”, disse o diretor de políticas públicas do Google Brasil, Marcel Leonardi, durante o VII Seminário sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (leia todas as matérias), realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), realizado entre os dias 24 e 25 de agosto. Ao comparar o direito ao esquecimento tal como sugerido pela União Europeia ao que se desenha no Brasil, Leonardi afirmou que na Europa há o entendimento de que este é um direito que ajuda, enquanto no Brasil o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) questiona se a tutela é útil mesmo. Uma das principais ponderações feitas pelo executivo durante sua fala diz respeito ao amadurecimento da Europa para julgar tais casos de pedidos de desindexação. “Temos de observar a realidade europeia e lembrar que eles contam com um sistema fantástico de proteção de dados há mais de 20 anos. A nossa realidade é um diferente, é mais recente. Vivemos em um País que precisou criar uma Comissão da Verdade para desenterrar uma série de fatos complicados e incômodos  [da ditadura] que poucos gostam de relembrar. Facilitar a remoção de conteúdo em um cenário assim não é necessariamente algo sempre desejável”, destacou. O diretor de políticas públicas do Google Brasil defendeu que, em situações excepcionais, a remoção de indexação pode sim ser acatada, tanto é que isto que a empresa fez em diversos cenários. “A minha preocupação é que leve o que seria uma exceção a uma regra. E o histórico legislativo brasileiro caminhe neste sentido. Sugiro que pesquisem os projetos de lei sobre direito ao esquecimento, confiram quem são os autores das propostas e pesquisem os nomes deles na Internet para entender quais são os interesses”, refletiu. A ideia por traz do conceito de direto ao esquecimento não é estranha a ninguém no sistema jurídico brasileiro. “Ela vem da figura da reabilitação criminal, que diz que, uma vez que a pessoa condenada pagou à sociedade, ela deve ter seus registros criminais expurgados do conhecimento público. Depois de pagar a pena, o passado, ainda que verdadeiro de uma condenação, atrapalha seu dia a dia”, explicou Leonardi.   O executivo lembrou que a visão do STJ tem sido de que a remoção de busca é uma tutela de pouquíssima utilidade tendo em vista a quantidade de mecanismos e plataformas disponíveis para se chegar ao mesmo conteúdo e que a desindexação não remove o conteúdo original de onde ele se encontra e pode continuar a ser divulgado. Também falando sobre o tema o professor da UFMG e de Berkman Center/Havard, além de ex-secretário de informática (Sepin) do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Virgílio Almeida, destacou que o ambiente regulatório do ciberespaço é um processo em construção e um processo difícil, porque se trabalha uma escala muito grande. “Este processo deveria ser enriquecido com a participação de outras áreas do conhecimento e não ficar restrito ao Direito”, salientou. Para Almeida, agora é o momento quando estão se endereçando as questões de políticas, da regulação e da governança do ciberespaço. “A legislação europeia tem alguns aspectos interessante, como permitir que o indivíduo se envolva na sua própria proteção da privacidade do passado. É uma possibilidade que se abre ao envolvimento do cidadão, para minimizar os dados de informação desatualizada ou incorreta”, disse.     

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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