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CGI.br repudia PL que propõe criação de Cadastro Nacional de Acesso à Internet

18 de outubro de 2016

por Redação Abranet

O Comitê Gestor da Internet no Brasil soltou documento que faz análise de Projetos de Lei que, de acordo com a entidade, ferem o Marco Civil da Internet. Confira o documento na íntegra:  O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, após tomar conhecimento, no último dia 05 de outubro de 2016, da leitura do parecer de aprovação e do substitutivo aos Projetos de Lei nºs 2390/2015, 3597/2015, 5016/2016 e 5096/2016, bem como do pedido de vista conjunto de parte dos parlamentares integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática/CCTCI, CONSIDERANDO: a. que a proteção online de crianças e adolescentes através da criação de um “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, o qual, em tese, restringiria o acesso à conteúdo “inadequado” a ser classificado de forma unilateral pelos próprios “provedores de informação”, marginaliza o papel dos pais em exercer controle sobre qual tipo de conteúdo seus filho(a)s deveriam consumir, tornando-os coadjuvantes na condução dessa parcela crucial do processo educacional; b. que existem diversos programas de computadores para o exercício de controle parental quanto ao conteúdo visitado por crianças e adolescentes, o que é garantido como uma opção de livre escolha em qualquer terminal de acesso à Internet e que deve ser objeto de políticas públicas nos termos artigo 29 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Tais tecnologias empoderam os pais com a habilidade de controlar as informações consumidas por seus filho(a)s, o que está mais de acordo com o seu papel de protagonistas dessa porção importante do processo educacional e que faz parte do livre planejamento familiar assegurado pela Constituição Federal (artigo 226, §7º).; c. que a necessidade de esforços coordenados entre o Poder Público, a sociedade civil, a comunidade científica e tecnológica e os provedores de conexão e aplicação para estabelecer de forma estruturada os parâmetros para o tratamento da circulação de material inadequados pela internet; d. que a obrigatoriedade de sistemas de controle embarcados nos equipamentos oneraria a indústria de bens de informática com a obrigação de lhes agregar a suscitada nova funcionalidade, o que, inevitavelmente, será repassado ao consumidor final, gerando, em última análise, efeitos colaterais para a universalização da conectividade no país, bem como para a viabilidade da atividade de pequenas e médias empresas; e. que em uma rede local (residencial ou corporativa) pode haver dezenas de usuários, sendo que, na maioria das vezes, compartilha-se o mesmo número IP público. Sendo assim, o provedor de conexão teria que autenticar cada um dos milhares de acessos dos milhares de pontos da sua rede, o que não guarda paralelo com o referido compartilhamento do protocolo IP e, em particular, com a interface dos hardwares dos atuais aparelhos roteadores de conexão à Internet. Nesse último caso, que inclui as redes sem fio, a autenticação seria feita apenas no acesso principal e apenas uma vez, o que impossibilita o controle de cada usuário; f. por fim, que qualquer sistema de registro poderia ser facilmente burlável. Primeiro, porque poderia haver uma autenticação falsa, tal como a criação ou a utilização de cadastros que não por seus verdadeiros titulares. Segundo, porque há diversas ferramentas de mascaramento da conexão, o que a tornaria não rastreável pelos provedores e, em última análise, pelo “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”; VEM A PÚBLICO 1. Expressar grande preocupação com a proposta de criação do denominado “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, o qual possui barreiras técnicas para a sua implantação, bem como negligencia o controle parental e soluções que contemplem todos os aspectos envolvidos para garantir uma Internet livre, aberta, democrática e que seja um ambiente seguro para as crianças e adolescentes. 2. Argumentar que a pretensão de acautelar riscos inerentes à navegação na Internet - que podem e devem ser mitigados com a educação dos usuários e de seus responsáveis - não deve justificar a criação de controles inconsistentes e passíveis de burla, e que atentariam contra princípios fundamentais consagrados pelo Marco Civil da Internet, criando nova gama de riscos aos cidadãos que se pretende proteger. 3. Expressar, conceitual e tecnicamente, a sua discordância com os projetos de lei supracitados ao proporem: 3.1. que todos os usuários deveriam ser registrados, “a cada conexão”, no “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, bem como que todos os “terminais de acesso à Internet” deveriam vir “embarcados com aplicativo que bloqueie automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a sítios com conteúdo impróprio ou inadequado para essa faixa etária”. 3.2. a criação de base de dados do “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, a ser mantida pelo “Poder Público”, que inevitavelmente teria que ser exportada e sincronizada com os milhares de provedores de conexão à internet criando um complexo desafio em termos de escalabilidade e interoperabilidade, bem como uma grande possibilidade de falhas em todo o processo; 3.3 a obrigatoriedade de cadastro significará um estímulo à coleta maciça e desnecessária de dados, o que contraria objetivos, princípios e direitos estabelecidos com o Marco Civil da Internet previstos, respectivamente, nos artigos 2º, inciso II, 3º, incisos II e III, 7º que elevaram a proteção à privacidade à condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet, nos termos do artigo 8º, caput, da Lei 12.965/2014.

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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