Provedor de conteúdo só é obrigado a guardar dados por seis meses

03 de abril de 2017

por Da Redação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina desobrigou o Facebook de fornecer informações sobre um de seus usuários, supostamente autor de ofensas sob anonimato, uma vez que a legislação não obriga o provedor de conteúdo ao armazenamento dos respectivos dados de acesso por mais de seis meses. Segundo firmou a 6ª Câmara Civil do TJSC, a Lei 12.965/2014, também conhecida como Marco Civil na Internet, fixa nesse período a obrigação de manter informações. Daí ter dado razão à empresa, que sustentou não ter como fornecer os dados pedidos pelo autor da reclamação. Segundo o TJSC, “a empresa chegou a fornecer dados para possibilitar a identificação do ofensor, porém não em sua totalidade. Condenada por isso, a Facebook apelou ao TJ para explicar que o não fornecimento de parte dos dados se deu por impossibilidade”, pois não teria mais as informações pedidas. * Do TJSC

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