Projeto de lei pede incidência de ISS para serviços conexão e acesso à internet

20 de abril de 2017

por Roberta Prescott

Os serviços de conexão e acesso à internet podem ser incluídos na lista que relaciona as atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O projeto de lei complementar PLP 361/2017, de autoria do deputado Edmar Arruda (PSD/PR) e apresentado em 11 de abril, pede que o ISS incida sobre serviços de conexão e acesso à internet. Em sua justificativa, o deputado argumenta que o ICMS incide sobre serviços de comunicação, mas, a partir da disseminação constante de tecnologias nas últimas duas décadas, restaram dúvidas sobre quais ocorrências consubstanciavam a materialidade do fato gerador do serviço de comunicação. “Os serviços fornecidos pelos provedores é um acréscimo ao serviço de telecomunicação não devendo estar sujeito à incidência do ICMS, mas isso não significa que comece a incidir automaticamente o ISS”, diz o texto. Arruda lembrou que os provedores de acesso não devem ser tributados pelo ICMS e nem pelo ISS, uma vez que a Lista anexa à Lei Complementar 116/2003 não contém qualquer item que se identifique com o provedor. Contudo, justificou o deputado, não é esse o posicionamento das Fazendas Estaduais que têm diariamente lavrado autos de infração e tributado os serviços prestados pelos provedores de acesso, alegando que constituem serviço de comunicação e, portanto, sujeitos ao ICMS.   “Os Tribunais Pátrios têm se manifestado de formas diversas, uns adotam a tese de que o provedor de acesso seja tributado pelo ICMS, outros consideram contribuinte do ISS, e outros ainda que não se enquadra em nenhum dos dois impostos,” aponta. Para Arruda, a inclusão dos serviços de conexão e acesso à internet na lista do ISS acabaria com a polêmica em torno da tributação e minimizaria a bitributação sobre os contribuintes por parte de Estados e Municípios sobre o mesmo fato. O PLP 361/2017 está aguardando despacho para as comissões.

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