Seinesp orienta acerca da contribuição sindical laboral

27 de março de 2018

por Redação

O Sindicato das Empresas de Internet do Estado de São Paulo (Seinesp) emitiu comunicado para esclarecer algumas dúvidas acerca da contribuição sindical laboral, que deve ser feita por meio de desconto em folha do valor equivalente a um dia de trabalho. A reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, promoveu alterações na CLT, dentre elas o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical. Com isto, a cobrança passou a necessitar autorização prévia e expressa por parte do empregado. No entanto, há ainda dúvidas sobre como deve se dar o procedimento, como, por exemplo, se a autorização deve ser feita de forma individual (pelo empregado) ou coletiva (por assembleia). Para o Seinesp, a interpretação mais segura para as empresas e os empregados é a de que a manifestação de vontade para desconto da contribuição sindical deve ser de forma individual. O Seinesp entende que os empregados do setor de Internet devem usufruir total liberdade para fazer sua escolha quanto a contribuir ou não com o sindicato que os representa. O sindicato recomenda que as empresas tenham uma declaração assinada pelos empregados deixando claro se aceitam ou não fazer a contribuição sindical e que a mesma seja arquivada, no prontuário do empregado.

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