CPFL propõe um “Pacto de responsabilidade” às empresas de Internet

27 de novembro de 2018

por Roberta Prescott

CPFL propõe um “Pacto de responsabilidade” às empresas de Internet
Distribuidoras de energia elétrica e empresas de provimento de internet precisam se juntar para dar celeridade à questão do ordenamento dos postes. “Precisa haver um pacto de responsabilidade. Alertamos e pedimos para que juntos consigamos desenhar este pacto de responsabilidade, porque, se algum dos setores, elétrico ou de telecomunicações, deixar de fazer o papel não vamos vencer”, destacou Luiz Sebusiane, engenheiro que atua na área regulatória da CPFL Paulista. O executivo participou de evento promovido pela Associação Brasileira de Internet (Abranet), nesta terça-feira (27/11), com objetivo de aproximar os prestadores e as concessionárias para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos com relação a recepção e aprovação de projetos, fiscalização, segurança e melhoria no relacionamento entre as partes, além de outros pontos. A reunião, realizada em São Paulo, também contou com a participação da CPFL Paulista e Eletropaulo.   A CPFL Paulista tem equipes que cuidam de compartilhamento e contratou uma empresa para fazer a inspeção da rede compartilhada ocupando os postes. Toda irregularidade encontrada será notificada — as primeiras notificações já foram enviadas. Atualmente, são inspecionados aproximadamente 300 postes por dia por região de atuação. “Estamos diante do desafio de promover a regularização, criando mais espaço nos postes para mais provedores ocuparem com segurança e dentro das normas”, assinalou Sebusiane. Ricardo Valim, engenheiro líder da CPFL Paulista, aproveitou a reunião com as empresas de Internet para reforçar a importância de manter o cadastro atualizado no site e explicou o procedimento para ter projetos aprovados. Primeiramente, os provedores devem fazer o cadastro no site da distribuidora. Caso já tenham contrato, podem submeter o projeto, senão, precisam, antes, assinar o contrato, algo que segundo os representantes da distribuidora é um processo rápido. “Quando aprovamos o projeto anexamos uma carta de autorização que deve estar presente na hora de implantação da rede, em campo. Se não tiver, vamos paralisar o serviço e retirar o que foi implantado”, explicou o executivo, destacando que a responsabilidade pela ocupação é do ocupante. Entre as irregularidades, a CPFL aponta o transgressão da faixa de ocupação, exceder número de ocupações, cabos sem identificação, o não acompanhamento de obras da concessionária de energia, distância da rede elétrica, reserva técnica, entre outros. Assim que a empresa recebe a notificação, ela tem prazo para responder. Por exemplo, no caso de ocupante clandestino ou a revelia, são dez dias úteis para regularizar. Se não for atendida, a CPFL vai retirar os cabos. Para as operadoras com concessão, se a notificação não for atendida, o caso será encaminhado para a comissão de conflitos. A CPFL ressaltou que nem todas as empresas respondem às notificações e explicou que a distribuidora vem retirando os cabos irregulares, independentemente do porte da empresa. “Procurem a CPFL, estamos interessados em resolver as questões sem tirar os cabos. Recebeu a notificação se manifeste e agende reunião com a CPFL”, orientou Valim. O evento também discutiu o compartilhamento dos pontos entre as empresas, uma vez que não existe cláusula de sublocação. O consenso é que deve haver anuência da distribuidora quando fizer acordo de agrupamento de empresas que não sejam do mesmo grupo econômico.  

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