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Fortaleza e Porto Alegre revisam legislação e favorecem instalação de antenas

21 de maio de 2019

por Roberta Prescott

Fortaleza e Porto Alegre revisam legislação e favorecem instalação de antenas
O licenciamento das antenas nos municípios segue sendo um entrave para o avanço da conectividade e dos serviços de telecomunicações no Brasil. Apesar da promulgação da Lei das Antenas (nº 13.116), em 2015, que estabeleceu normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, as prestadoras de serviços de telecomunicações ainda enfrentam empecilhos na hora de implantar e expandir suas redes, seja para instalar antenas seja não tendo a gratuidade no direito de passagem. Mas há municípios que estão se esforçando para ter mais infraestrutura voltada à economia digital. Um deles é capital cearense, Fortaleza, que reformulou sua legislação para figurar em posições melhores no Ranking Cidade Amiga da Internet. Em 2017, ocupávamos perto do centésimo lugar; em 2018 subimos três posições. Entrei em contato com Telebrasil para saber como melhorar, contou a secretária da prefeitura de Fortaleza Maria Águeda Caminha, nesta terça-feira, 21/05, no Painel Telebrasil 2019. A jornada começou com a revogação da Lei Complementar nº 8914/2014, que colocava um raio para instalação de antenas, o que levou a mais de mil processos de licenciamento de antenas indeferidos.Em 2017, o município passou a Lei Complementar nº230 que mudou o licenciamento das antenas. Tentamos elaborar legislação em conjunto com as prestadoras de serviços de telecomunicações. É uma única licença, mas tem categorias e definimos também os critérios de isenção para alguns equipamentos. Ainda existem alguns pontos de melhorias, como a revogação da emenda proposta pelo vereador Acrísio Sena colocando raio de distanciamento de escolas e hospitais, que, na visão da secretária da prefeitura de Fortaleza são áreas críticas e onde são necessários os serviços de telecomunicações. A previsão de revogação da emenda, segundo ela, se dá ainda neste ano. Porto Alegre também mudou a sua legislação após a CPI da telefonia Móvel em 2017. Conforme explicou o vereador Valter Nagelstein, em 2011, o município revisou a lei de 2002 para adaptar para a Copa do Mundo, mas as alterações não surtiram o efeito desejado. Na CPI, ouvimos as empresas, o setor público, Anatel, entre outros, e identificamos e diagnosticamos onde estava o problema. Dali surgiu a base para se construir o novo marco legal, explicou. A nova legislação dispensa a licença ambiental e remessa todas as exigências legais à legislação federal já existente, como, por exemplo, a emissão de radiação solicitada pela Anatel. Queremos transformar Porto Alegre em uma capital digital e sabemos que criar condições para telecomunicações é fundamental para isto, ressaltou. Para Ronaldo Neves, representante da Anatel, a única forma de suprir a demanda pelos serviços de telecomunicações e melhorar a qualidade da rede é instalando mais antenas e redes de fibra ótica. Neves destacou a necessidade do adensamento das redes, principalmente, nas cidades. Temos perto e 85% da população urbana ocupando menos de 1% do território brasileiro e que está caracterizado na maior parte das vezes por falta de infraestrutura. A conectividade traz crescimento econômico, bem-estar social e melhoria de serviços públicos, disse, apontando que a ampliação da infraestrutura existente e seu uso mais eficiente são essenciais para atender às necessidades.Investimentos em redes e antenas devem ocorrer com celeridade e de forma segura. A Lei de Antenas trouxe outros pontos e exige reflexão da legislação municipal; e está expresso que todo normativo inferior deve completar ou suprir o que não tem, mas nunca contrariar a Lei das Antenas, destacou, apontando como os limites à atuação do legislador municipal; aspectos de arrecadação e taxas; aspectos de burocracia e de gestão como essenciais para avançar na discussão. Já Artur Coimbra, do MCTIC, lembrou que o tema não é um problema brasileiro, mas que está em discussão em outros países, como nos Estados Unidos e na Bélgica, esta última que enfrenta dificuldade para entrada de novo player, justamente pela questão da instalação de antenas. “A relação público-privada tem de ser de cooperação; e o governo federal editou a Medida provisória MP 881 disse. A MP estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório e dá outras providências, conferindo o silêncio positivo, ou seja, diante da omissão ou não resposta do ente público, uma licença, por exemplo, é conferida. Coimbra explicou que a MP já se aplica a nível federal. Com informações da Agência TeleBrasil.  

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

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