Especialista orienta sobre implicações jurídicas da Covid-19 nos negócios

20 de abril de 2020

por Redação da Abranet

Diante da pandemia de Covid-19, o governo tem postergado o prazo de pagamento de alguns tributos, conforme explicou a advogada Valéria Zotelli do escritório Farroco Abreu Guarnieri Zotelli Advogados, durante reunião por videoconferência da Abranet com seus associados no início de abril.   Zotelli explicou aos empresários as eventuais medidas que podem ser adotadas para mitigar as consequências das restrições impostas para conter a propagação da Covid-19 para a atividade empresarial. No webinar, a especialista falou acerca da prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas e que as empresas enquadradas no Simples Nacional tiveram prorrogado o prazo para pagamento dos tributos federais. Outras medidas incluem a suspensão do prazo de recolhimento do FGTS, a suspensão dos prazos dos processos administrativos federais bem como redução em 50% do recolhimento das contribuições do Sistema S. Além da participação no webinar promovido pela Abranet, o escritório Farroco Abreu Guarnieri Zotelli Advogados elaborou uma cartilha contendo recomendações acerca de diversos aspectos administrativos, aduaneiro, ambiental, bancário, contencioso judicial, contratos, proteção de dados, jurídico, trabalhista, entre outros.   No que tange os aspectos tributários, o escritório recomenda, por exemplo, avaliar os prazos de prorrogação e suspensão das obrigações tributárias, as hipóteses de adesão às transações extraordinárias na cobrança de dívidas e a distribuição de eventual demanda judicial para a suspensão de prazos administrativos tributários e atos de cobrança de pendências fiscais. Já as medidas trabalhistas incluem a revisão dos contratos de trabalho para constar expressamente a modalidade de teletrabalho, delimitar a responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura, assim como o reembolso de despesas. A cartilha que foi disponibilizada para compartilhamento aos associados da Abranet pode ser acessada http://www.abranet.org.br/doc/cartilha_covid19.pdf

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