STF define que software não paga ICMS

19 de fevereiro de 2021

por Redação da Abranet

Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que software deve ser tributado pelo Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal, e não pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. O STF concluiu na última quinta-feira (18/2) o julgamento das ADIs 1945 e 5659, encerrando o debate e proibindo a cobrança de ICMS sobre o software.  Conforme lembrou o site Convergência Digital, os questionamentos constitucionais à bitributação levam 22 anos. Há 15 anos, pela Lei Complementar 116/03, o tema parecia superado. Mas os estados começaram a buscar brechas e baixar normativos autorizando a cobrança de ICMS.   “Mas se o julgamento encerra o mérito da bizantina discussão, resta o impacto de mais de duas décadas de briga judicial sobre os tributos já recolhidos, ou mesmo não recolhidos. Como apontou o relator, para evitar uma nova corrida aos tribunais sobre o que deveria ter sido tributado e por quem”, destacou o site.   O julgamento tinha sido interrompido em novembro por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Nunes Marques com placar de sete a três pela não incidência do ICMS. Marques votou a favor da cobrança. “A meu ver, caberia, a partir de uma personalização maior ou menor do programa de computador, verificar a incidência do ISS ou do ICMS, sempre tendo por norte o conteúdo da contratação, se voltado para o serviço ou ao fornecimento de mercadoria”, afirmou, segundo publicou o G1. O plenário ainda deve definir se valores já cobrados poderão ser contestados ou devolvidos, o que deve ocorrer na próxima sessão do Supremo, marcada para a quarta (24/2).

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