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  4. Na Justiça, ações de LGPD envolvem crédito e exclusão de dados

Na Justiça, ações de LGPD envolvem crédito e exclusão de dados

17 de fevereiro de 2023

por Redação da Abranet

Na Justiça, ações de LGPD envolvem crédito e exclusão de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados promete publicar a última peça normativa relacionada a sanções até o fim de fevereiro. Mas se as sanções administrativas ainda não são uma realidade, o Judiciário vem tratando do tema, especialmente a partir de titulares de dados que buscam indenização por danos materiais e morais e, especialmente, a exclusão de dados.  A primeira constatação é de que a maior parte (57%) das decisões na segunda instância não resultaram em condenações. Exclusão de dados é o assunto em 64% das decisões, com 97% de condenações. Quase metade (45%) dos casos que chegam à segunda instância envolve cobrança ou proteção ao crédito.  Dados como esse estão em um raio X de como os tribunais brasileiros vêm tratando demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/19), elaborado pelo Opice Blum Advogados. O Relatório Anual de Jurimetria de 2022 (em PDF) analisa 438 decisões em segunda instância de sete tribunais estaduais (BA, GO, SP, RJ, DF, PR, SC), além do Superior Tribunal de Justiça, tomadas ao longo do ano passado. Segundo esse relatório:  1. Maioria dos processos envolvendo a LGPD não resulta em condenação  Cerca de 57% das decisões em segunda ou superior instância que trataram da matéria trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados não resultaram em qualquer condenação (mantendo-se ou determinando a improcedência ou extinção do feito).  2. Decisões não tendem a gerar obrigações de fazer ou não fazer  Em 41% dos casos, as condenações somente geraram indenização pecuniária (não houve obrigações de fazer ou não fazer). Já em 20% dos casos, as condenações somente geraram obrigações de fazer ou não fazer (não houve indenização pecuniária). No entanto, 39% das decisões tiveram tanto indenização pecuniária quanto obrigação de fazer ou não fazer.  3. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros para fins de cobrança ou proteção do crédito dispensa o consentimento do titular  O compartilhamento de dados pessoais com terceiros, com o objetivo de cobrança ou proteção ao crédito, é considerado legítimo pelos magistrados, independentemente do consentimento. Em 53% desses casos foi expressamente destacado que o consentimento é dispensado para essa situação. Da mesma forma, quando o mesmo compartilhamento não é considerado legítimo, isso se dá por outros motivos, e raramente leva em consideração a ausência do consentimento do titular (6% dos casos).  4. Situações em que há desvio de finalidade no tratamento geram maior risco quando não há a devida transparência perante o titular dos dados pessoais  82% das situações em que se identifica o tratamento de dados pessoais para finalidades inadequadas ao contexto dado ao tratamento geraram algum tipo de condenação, porém, quando essas decisões também identificam a falta da devida transparência sobre o tratamento, o número sobe para 91%.  5. Incidentes envolvendo dados pessoais não são a maior motivação das ações que chegaram à segunda instância  45% das decisões em segunda ou superior instância que envolveram a Lei Geral de Proteção de Dados foram motivadas por algum tipo de situação envolvendo cobrança ou proteção ao crédito.  6. Danos morais devem ser comprovados na maior parte dos casos para gerar condenação  Em geral, cerca de 65% das decisões em segunda ou superior instância exigiram comprovação do dano moral, indicando tendência de que ele não possui natureza in re ipsa (dano presumido). Quando causados por incidentes, a exigência de comprovação é feita em 80% dos casos, porém, quando causados por compartilhamento ou divulgação de dados pessoais, o número cai para 45%, o que indica a dispensa de comprovação na maior parte desses casos.  7. O direito à exclusão é o mais pleiteado  Nas decisões sobre os direitos dos titulares (art. 18), o direito à eliminação (incisos IV e VI da LGPD) foi o mais pleiteado, sendo mencionado em 64% delas, com índice de 97% de condenação. 

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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