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Tik Tok, Serpro, Dataprev, Telegram, Claro, WhatsApp: ANPD lista investigados

05 de junho de 2023

por Redação da Abranet

Tik Tok, Serpro, Dataprev, Telegram, Claro, WhatsApp: ANPD lista investigados
A Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a lista contendo os 16 processos e as 27 instituições que estão sob investigação da ANPD quanto a sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18, LGPD).  De acordo com o Coordenador-Geral de Fiscalização, Fabrício Lopes, a divulgação da lista dos processos de fiscalização é o cumprimento de um compromisso que a ANPD já havia assumido para esse primeiro semestre, com a finalidade de dar transparência à sociedade de suas atividades e comunicar que o trabalho da fiscalização já vem sendo feito desde a criação da ANPD, antes mesmo da publicação do regulamento de fiscalização e do regulamento de dosimetria.  O processo de fiscalização existe para verificar e analisar o cumprimento das obrigações trazidas pela LGPD. Por meio dele, a ANPD age para fortalecer o cumprimento da lei e a proteção do direito fundamental à proteção de dados pessoais, garantida pela Constituição Federal.  Ao longo do processo de fiscalização, a ANPD pode propor medidas preventivas ao agente regulado para que se adeque às disposições da lei, pode realizar auditorias, solicitar informações específicas e detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais, com o foco em garantir a conformidade do tratamento de dados pessoais e o respeito à proteção de dados pessoais.  Já o processo administrativo sancionador serve para aplicar as sanções determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Normalmente, quando já estão presentes indícios probatórios de infração.  A condução dos processos sancionadores compete à Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, com a finalidade de apurar infrações e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.  As sanções que poderão ser aplicadas pelo descumprimento da LGPD vão desde advertência, com a indicação de prazo ao agente de tratamento adotar medidas de correção, bloqueio ou eliminação de dados até multa, que pode chegar ao valor máximo de R$ 50 milhões, por infração.  A ANPD aplica apenas sanções administrativas. Caso identifique infrações penais, que constituem crime, a ANPD comunica as autoridades judiciais competentes.  Agente de Tratamento Escopo da Análise Processo   Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok)  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes  000297/2021-75  Não identificado  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais de 223 milhões de cidadãos brasileiros  000050/2021-59  Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais - compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos  000704/2021-44  Ministério da Justiça e Segurança Pública Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais   001028/2021-26  Unitfour Tecnologia da Informação Ltda.  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais  008253/2021-54 Zappo Tecnologia da Informação e Publicidade Ltda.-ME (Contact Pró)  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais  001709/2021-94  Telegram Messenger Inc.  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais   000298/2022-09 Claro S.A. e Serasa S.A.  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais   000227/2022-06   Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais - Mudanças na política de publicação de dados do ENEM   000730/2022-53   WhatsApp LLC. Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais - Compartilhamento de dados com as Empresas do Grupo Meta (Facebook)  001296/2022-29 Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Dataprev  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais - compartilhamento para oferta de empréstimos consignados   001688/2022-98 Governo do Estado do Paraná, Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e Algar Soluções em TIC S.A. (Algar Telecom)  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais   002036/2022-71   Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (Sesec) do Município de Fortaleza/CE  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais - compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos  002211/2022-20  Ministério da Gestão e Inovação – Secretaria de Governo Digital  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais - compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos  002620/2022-26   Centro de Mídias da Educação de São Paulo, Descomplica, Escola Mais, Estude em Casa, Explicaê, Manga High e Stoodi  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes por plataformas digitais de ensino  001328/2023-77  RaiaDrogasil S.A., Stix Fidelidade e Inteligência S.A. e Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias)  Verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais  001371/2023-32 

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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