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  4. Primeira multa da ANPD foi para disparo eleitoral por celular e WhatsApp

Primeira multa da ANPD foi para disparo eleitoral por celular e WhatsApp

11 de julho de 2023

por Luis Osvaldo Grossmann

Primeira multa da ANPD foi para disparo eleitoral por celular e WhatsApp
A primeira multa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, de R$ 14,4 mil, foi para uma empresa de telemarketing pela oferta de disparos em massa via celular e Whatesapp para até 130 milhões de pessoas.  Segundo o relatório que embasou a decisão da ANPD, a Telekall oferecia segmentação geográfica a nível cidade, bairro, cep ou via código de ocupação CBO. Ex. Médico, Professor, dentista, etc.... Ou ainda que não importa o tamanho da sua campanha, temos capacidade de enviar até 2 milhões de mensagens por dia. Em sua defesa, a empresa alegou que apesar de contatos com potenciais candidatos, não houve venda efetiva dos serviços. Também informa que encerrou temporariamente as atividades de disparos em massa para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13,709/18).  Concernentes aos serviços de marketing digital promovido pela Telekall Infoservices, informamos que os mesmos foram encerrados temporariamente com o propósito único de se adequar as regras principais da lei 13.709. Assim sendo, cancelamos o domínio www.telekall.com e suas atividades de marketing direto, tele atendimento e disparo de mensagens, diz a empresa.  A fiscalização foi iniciada a partir de denúncia do Ministério Público de São Paulo de que a empresa Telekall Infoservice estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral em cidades como Ubatuba e Campinas.  Para a ANPD, a atividade não se enquadra nas hipóteses previstas na LGPD para tratamento de daddos:  Não foram identificadas hipóteses de tratamento que pudessem respaldar a atividade comercial da Telekall nos moldes em que era desenvolvida. Com efeito, não houve fornecimento de consentimento pelos titulares; não se estava diante de cumprimento de obrigação legal ou regulatória; não se trata de ente integrante da Administração Pública ou que desenvolva estudos como órgão de pesquisa; não se tratava de dados necessários para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares, a pedido do titular; não configurou exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; não se trata de proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; não era o caso de tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais, serviços de saúde ou autoridade sanitária; os dados tratados não eram necessários para a proteção ao crédito. A Autoridade também aponta que não há licitude no uso de dados públicos visto não atender o princípio da finalidade da coleta das informações. A empresa considera que os dados públicos podem ser usados em sua atividade comercial, o que vai de encontro ao art. 6o, I, da LGPD, que estabelece o conteúdo do princípio da finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. Mas, emenda, da leitura dos autos, não se identificou a observância de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Em realidade, o que se constatou foi a realização de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, uma vez que houve desenvolvimento de atividade comercial baseada no uso de dados disponíveis na internet sem respaldo legal. Como não há tratamento posterior compatível com a finalidade inicial - dados divulgados na internet - não é possível considerar que a atividade comercial da Telekall esteja albergada legalmente, concluiu a ANPD.  A empresa tampouco possuía encarregado de dados. Segundo a Autoriadde, embora seja uma microempresa, a Telekall não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado.

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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