Corretora de criptomoedas é condenada a indenizar investidora após ataque hacker

24 de julho de 2023

por Redação da Abranet

Corretora de criptomoedas é condenada a indenizar investidora após ataque hacker
Embora não haja regulamentação específica, a atividade das corretoras de criptomoedas se enquadra no conceito de instituição financeira. E, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e e delitos praticados por terceiros. Esse foi o entendimento da 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo que condenou o braço nacional de uma corretora internacional de criptomoedas, a B. FINTECH serviços de tecnologia LTDA, a restituir mais de R$ 27 mil a uma investidora amadora após uma fraude em sua conta. A informação é do portal Conjur. A autora perdeu todos os seus ativos após a invasão hacker. Ela informou a corretora de que não havia confirmado qualquer saque por meio de seu e-mail ou SMS, nem disponibilizado qualquer código a terceiros. Mesmo assim, a empresa não tomou providências. À Justiça, a ré alegou que não houve falha de segurança. Segundo a empresa, a responsabilidade seria da própria autora, pois as movimentações foram feitas por meio do mesmo dispositivo utilizado para a criação da conta e a partir de dados enviados para seu e-mail e celular. Já a juíza Laura de Mattos Almeida constatou que a corretora não indicou provas da regularidade de seus sistemas de operação, como documentos ou perícia. Ainda segundo ela, a consumidora não tem a obrigação de provar que não efetuou a operação. É irrelevante apurar se a fraude ocorreu de dispositivo que a autora usou no sistema da ré, pois ambas as situações se inserem no âmbito do risco da atividade exercida pela fornecedora, configurando fortuito interno, assinalou a magistrada.

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