Avança PL que aumenta punição para roubo, furto e receptação de cabos e equipamentos de telecom e de energia elétrica

14 de agosto de 2023

por Redação da Abranet

Avança PL que aumenta punição para roubo, furto e receptação de cabos e equipamentos de telecom e de energia elétrica
O Projeto de Lei 4997/2019, que aumenta a punição para os crimes de roubo, furto e receptação de cabos e equipamentos de telecomunicações e de energia elétrica, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e agora segue para análise da Câmara dos Deputados (a menos que haja um recurso pedindo nova análise pelo Plenário do Senado).  De autoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP) e relatoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), o PL propõe a imposição de penas de três a oito anos aos crimes de furto; aumenta em um terço até a metade a pena imposta no caso de roubo, que pelo Código Penal inicialmente deve ser entre quatro a dez anos de reclusão; e determina penas mais graves à receptação desses itens. O relator, senador Cid Gomes (PDT-CE), destacou o impacto social que a disseminação do furto e do roubo de fios e cabos de eletricidade, telefonia e internet tem causado. Ele incluiu, como relator, o endurecimento das penas de receptação dos materiais furtados. Segundo Gomes,  esses crimes não ficam circunscritos aos danos à empresa ou ao patrimônio público, mas atingem toda a coletividade que depende destes serviços. Ele ressaltou ainda que se trata de um mercado ilegal, sendo, na maior parte das vezes, de receptação qualificada. Outra emenda de Cid Gomes determina sanções penais e administrativas para empresas concessionárias e seus dirigentes que usarem, em suas atividades, equipamentos obtidos por meio criminoso. Os detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e exploração de satélite que usarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos a sanções (de advertência, multa, suspensão temporária das atividades, caducidade e até declaração de inidoneidade) aplicáveis pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sem prejuízo de outras sanções penais e civis. Cid Gomes também incluiu emenda, igualmente aprovada, segundo a qual, quando o agente, além de subtrair ou danificar fios, cabos e equipamentos, interromper ou perturbar a prestação de serviços, haverá a incidência desse crime, que também é tipificado. Com informações da Agência Senado

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