Anatel divulga relatório sobre a proposta de reavaliação da regulamentação de compartilhamento de postes

03 de outubro de 2023

por Redação da Abranet

Anatel divulga relatório sobre a proposta de reavaliação da regulamentação de compartilhamento de postes
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibiliza inteiro teor do relatório do processo que trata da proposta de reavaliação da regulamentação de compartilhamento de postes e da proposta de metodologia de preços pela utilização de ponto de fixação para o compartilhamento de postes. Pessoas físicas e jurídicas que contribuíram na consulta pública e na audiência pública sobre o tema poderão apresentar esclarecimentos ao relatório até o dia 16 de outubro de 2023 O conselheiro Alexandre Freire foi designado em 21 de setembro de 2023 como relator da proposta de reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações e da proposta de Consulta Pública de Metodologia de preços pela utilização de Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.  Segundo Freire, a disponibilização prévia do relatório dispensa a sua leitura perante o Conselho Diretor na reunião que deliberará sobre as propostas normativas. Em alinhamento com a transparência em reunião extraordinária, concede-se às pessoas físicas e jurídicas que contribuíram com subsídios na Consulta Pública e na Audiência Pública, aos quais é franqueada a oportunidade de apresentar esclarecimentos de questão de fato ao aludido relatório até o dia 16 de outubro de 2023, como manifestação do princípio da colaboração processual entre interessados e o órgão regulador. Segundo o conselheiro relator, a adoção da medida está fundamentada no art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que reconhece o direito fundamental à duração razoável do processo e impõe à Administração Pública que empregue medidas condizentes com a celeridade e com eficiência esperada, de sua atuação, pelo cidadão, diretamente, ou por meio das pessoas jurídicas que constitua ou de que faça parte para a busca dos mais diversos objetivos, com ou sem o fim de obtenção de lucro.

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