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Ministério da Fazenda anuncia Medida Provisória para derrubar desoneração da folha

28 de dezembro de 2023

por Redação da Abranet

Ministério da Fazenda anuncia Medida Provisória para derrubar desoneração da folha
A desoneração integral da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso Nacional até 2027, cairá a partir de 1º de janeiro de 2024, com a edição de uma Medida Provisória, a ser publicada até o dia 31 de dezembro. Quando entrar em vigor, a MP anula a lei da desoneração, e passam a valer as novas regras de reoneração — no entanto, para a reoneração se tornar permanente, o Congresso precisa aprovar a MP durante os quatro meses em que ela estiver em vigor. Caso contrário, após esse período, a MP expira e volta a valer a desoneração prorrogada pelo Congresso até 2027. Essa foi uma das medidas anunciadas nesta quinta-feira, 28/12, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O ministro sustentou que a medida visa concentrar o benefício no grosso da força de trabalho, cuja maioria ganha até dois salários mínimo. Segundo as projeções da Fazenda, a medida deve recuperar R$ 6 bilhões dos R$ 12 bilhões que seriam, de acordo com o governo, perdidos com a desoneração total sobre a arrecadação federal.O ministro acrescentou que aposta no diálogo e na transparência para conseguir convencer o Congresso a aprovar a medida. “Vamos explicar para os líderes do Senado e da Câmara para que tenhamos êxito, quem ganha é a sociedade”.  Haddad voltou a chamar a desoneração total da folha de pagamentos de alguns setores de “privilégio” e frisou que a medida, que seria temporária, não cumpriu o objetivo de aumentar as vagas de emprego. “O emprego desses 17 setores caiu. Essa medida foi tomada em 2011 para ser temporária, e os setores, no cômputo geral, desempregaram. Aquela ideia original de que aumentaria o emprego se mostrou errada”, declarou. Mas a decisão de Haddad desagradou ao Congresso Nacional. É uma queda de braço sem sentido. O governo vetou, o Congresso derrubou com muita folga. E, agora, o governo vem com uma proposta de uma nova MP que nós não sabemos qual é o conteúdo, afirmou o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator no Senado do projeto que prorrogou a desoneração. O líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (União-PB), autor do projeto da desoneração, defende que a proposta de Haddad seja feita por projeto de lei e não por MP, para haver prazo para debate. Isso contraria a decisão do Congresso e certamente enfrentará resistência. Já encaminhamos ao gabinete do ministro que o sentimento de que o ideal é que essas propostas venham por projeto de lei, até mesmo com urgência constitucional, porque dá prazo e tempo para que o diálogo possa acontecer, afirmou.  O que vai acontecer Mesmo sem a MP publicada, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que a reoneração parcial da folha vai obedecer a classificação CNAE das empresas. Ele também esclareceu que a reoneração parcial valerá apenas para a faixa de remuneração até um salário mínimo — no que exceder esse valor, a contribuição patronal será de 20%. Segundo Barreirinhas, a contribuição patronal será de 10% para a faixa até um salário mínimo das empresas que vão constar no anexo I da medida provisória. Serão 17 CNAEs no anexo I. Haverá, ainda, o anexo II, em que a contribuição patronal será de 15% para a faixa salarial até um salário mínimo. Serão 25 CNAEs. *Com Agência Brasil, Valor Econômico e Jornal O Globo

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

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