Toffili apresenta seu voto sobre artigo 19 do Marco Civil até o final de junho

12 de abril de 2024

por Redação da Abranet

Toffili apresenta seu voto sobre artigo 19 do Marco Civil até o final de junho
O ministro do Supremo Tribunal Federal José Dias Toffoli avisou que até o fim de junho  apresentará seu voto sobre o recurso especial 1.037.396, que questiona a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet, do qual é o relator. A Abranet defende a constitucionalidade do artigo. Em nota, Toffoli lembrou que o julgamento pelo Supremo teria avançado ainda no ano passado, mas acabou aguardando um posicionamento do Congresso Nacional, visto que o tema também é discutido em projetos de lei, entre eles o PL 2630/20, conhecido como PL das Fake News. Em razão de solicitação para se aguardar a votação, na Câmara dos Deputados, de novas regras dispondo sobre a matéria, o julgamento do caso acabou não ocorrendo em 2023. Os autos deverão ser encaminhados para julgamento até o final de junho deste ano, encontrando-se, a proposta de voto, ainda pendente de ajustes pontuais, informou o ministro relator. O comunicado do ministro relator se deu em meio aos embates provocados pelas declarações do bilionário Elon Musk, que reclama de determinações do STF para o bloqueio de perfis no X, antigo twitter, de pessoas envolvidas no inquérito que investiga a disseminação de informações falsas. O artigo 19 do Marco Civil amarra dois pontos que ganharam maior relevância ao longo dos últimos anos: ele prevê ordem judicial prévia para remoção de conteúdo online, além de considerar que as plataformas na web só podem ser responsabilizadas judicialmente caso, após tal ordem, não removam o conteúdo objeto de decisão. O artigo diz: Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. Abranet A Associação Brasileira de Internet (Abranet) se posiciona como favorável à posição de constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ao mesmo tempo, que é favorável à regulação, ressaltou Carlos Affonso Souza, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que representou a entidade em audiência pública realizada pelo próprio STF. “Esta é uma questão complexa, que não vai ser resolvida de uma forma simples. Tanto é assim que é possível — e esta é a posição da Abranet — ser favorável à posição de constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ao mesmo tempo, que é favorável à regulação; e que exista aqui uma sensibilidade de que determinados assuntos precisam ser avançados, precisam ser atualizados e não existe nenhuma incongruência em relação a isso”, destacou Carlos Affonso. O Comitê Gestor da Internet também pediu pela manutenção do artigo 19. Segundo o órgão, a questão da regulação das plataformas digitais não está em eliminar o previsto no artigo 19 do Marco Civil, mas sim em agregar novos elementos a essa regulação. 

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