Receita orienta empresas após suspensão da cautelar sobre desoneração no STF

20 de maio de 2024

por Redação da Abranet

Receita orienta empresas após suspensão da cautelar sobre desoneração no STF
Com o adiamento, por 60 dias, dos efeitos da cautelar do STF sobre a desoneração da folha, a Receita Federal publicou uma nova nota para orientar os contribuintes a como proceder em relação ao vencimento deste mês de maio de 2024.  Mais uma vez, a Receita Federal lembrou que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento neste 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024. Assim, o Fisco orienta empresas, órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos: 1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:     Reabrir a folha;     No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;     Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb. 2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024     No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha. 3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)     Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb. Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.

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