Futuro da Internet: presidente da Anatel defende o fim da norma 4

28 de agosto de 2024

por Redação da Abranet

Futuro da Internet: presidente da Anatel defende o fim da norma 4
Em entrevista ao portal Tele.Síntese, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, disse estar convicto de que a Norma 4, publicada em 1995 pelo então ministro Sérgio Motta para estimular a expansão da internet no país, não tem mais razão de existir, e, por isso, pode ser anulada. Baigorri assinalou que essa norma acabou criando uma diferenciação tributária que será eliminada na reforma em tramitação no Congresso Nacional, mas a antecipação de seu fim, pela agência, acabará com uma distorção tributária que, no seu entender, não tem mais sentido. A norma 4 reconhece existir dois serviços diferentes: o de SVA e o SCI. O Serviço de Valor Adicionado é aquele que “acrescenta a uma rede preexistente de um serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas, ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento, movimentação e recuperação de informações;  já o Serviço de Conexão à Internet (SCI): é o nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações. Usualmente, os serviços de SVA e SCI, por não serem enquadrados como de telecomunicações, ao invés de recolherem o ICMS (imposto estadual) cujas alíquotas variam entre 17% e 19,5%, a depender da unidade da Federação, recolhem o ISS (imposto municipal) com alíquotas que variam entre 2% a 5%. E essa diferenciação tributária é fundamental para a adoção dos preços finais pagos pelo consumidor e mesmo para a competição entre os prestadores de serviço. O presidente do Consellho da Abranet, Eduardo Parajo, diz que é impossível acabar com a Norma 4 e que Internet nunca será telecomunicações. Não é por causa da questão tributária que esse conceito vai mudar. Internet não é telecomunicações. Está na Lei Geral de Telecomunicações, afirma Parajo. A proposta de extinção da Norma 4 foi apresentada pela Anatel na consulta pública de simplificação regulatória, lançada em 22, cuja relatoria do texto final está com o conselheiro Alexandre Freire. Leia aqui a reportagem completa.

leia

também