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Abranet: 2025 será o ano da IA nas empresas

06 de dezembro de 2024

por Ana Paula Lobo

Abranet: 2025 será o ano da IA nas empresas

O ano de 2024 foi o da inteligência artificial para pessoas, o de 2025 será o da IA para empresas e o próximo ano promete ser bastante desafiador, pontuou a presidente da Abranet, Carol Conway, ao abrir nesta quinta-feira, 06/12, a última reunião do Comitê de Meios de Pagamentos, em parceria com a Pinheiro Neto Advogados.

Temos muito, muito trabalho pela frente e não podemos tirar o olhar do que está por vir. Precisamos dos parceiros e dos nossos associados porque a Abranet é a Internet. Representamos todos os serviços que estão sobre as redes, destacou Carol Conway. O advogado Bruno Balduccini, da Pinheiro Neto Advogados, lembrou que 2024 foi o ano com mais regras impostas pelo Banco Central para organizar a funcionalidade dos meios de pagamentos.

Balduccini enumerou os principais temas de 2024, e que vão impactar 2025, entre eles, a flexibilização da Lei de Usura, e as regulamentações das apostas por quota fixa; Open Finance; Pix; Educação Financeira; Resolução de IPs (instituições de pagamento) e IFs (instituições financeiras); Registro de Duplicatas e remuneração de diretores.

O especialista também falou das consultas públicas em vigor como o gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento; a prestação de Serviços de BaaS e a prestação de serviços de VASPs (prestadores de serviços de ativos virtuais) e as regras para a sua constituição e serviços de câmbio vinculados a tais serviços.

Inovar, arriscar e errar ou ficar na segurança?

Entre as mais relevantes, ele destacou as novas regras do Pix e do Open Finance. Sobre a resolução conjunta 10, voltada para o Open Finance, Balduccini disse que o Banco Central provocou: queremos inovação ou não? isso porque o ITP- instituição iniciadora de transação de pagamento (ITP) - poderá iniciar uma transação de pagamento, a pedido do usuário final, em uma conta de depósito ou de pagamento provida por uma outra IP ou IF.

O problema é que há riscos de ataques cibernéticos e mais de 70 empresas estão fora da regulamentação proposta para 2025. O BC aumentou o capital das ITPs para R$ 5 milhões, como forma de impedir a quebradeira do serviço, se uma ITP não conseguir assumir a sua responsabilidade em uma transação equivocada. A verdade é que o BC quer saber se o mercado quer inovar e arriscar mais, ou quer segurança e deixar como está. Há risco? certamente há nessa operação, mas como avançar?, destacou Balduccini.

O advogado descarta a hipótese de o Drex, a moeda digital brasileira, vir a 'matar' o Pix ou mesmo o Serviço de Pagamento Brasileiro (SPB). O Pix vai ficar independente de qualquer funcionalidade diferente para os boletos, que vão ficar mais inteligentes. Entendo que o Pix vai ficar para pessoas físicas e o SPB ficará para ativos financeiros maiores. O Drex, na verdade, tem muitos problemas para resolver ainda como a questão e privacidade e confiabilidade, relatou.

Na lista de prioridades está também a regulação do 'banking as service' (BaaS) pelo Banco Central. Os pontos-chave no BaaS são o credenciamento da aceitação de instrumentos de pagamentos em arranjos de pagamento; iniciação de transação de pagamento (ITP); pagamento e transferência internacional (eFX); e oferta e contratação de operações de crédito. Como não há ainda regra específica, parte desses serviços já é oferecida atualmente por alguns participantes, mas as iniciativas ainda são tímidas, até porque a figura do ITP é nova, foi criada pelo Banco Central no âmbito do open finance, no fim de 2020. O BaaS vai mobilizar, preoconizou Bruno Balduccini. 

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    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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