Anbima elabora regras de autorregulação para custódia de ativos digitais

07 de fevereiro de 2025

por Redação Abranet

Anbima elabora regras de autorregulação para custódia de ativos digitais

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) criou um grupo de trabalho para discutir as regras para os prestadores de serviços de custódia de ativos digitais que vão compor a autorregulação da entidade.  


Os ativos digitais estão na pauta da Anbima, que, no ano passado, enviou resposta à audiência pública conceitual do BC sobre o tema. Na autorregulação, o Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros já conta com requisitos mínimos de diligência e governança para fundos que investem diretamente em ativos digitais, além de regras para a inserção de fatores de risco nos materiais dos fundos que investem nesses ativos.


A associação também publicou dois guias sobre o assunto. O mais recente é o Guia Técnico para a Emissão de Ativos Tokenizados que aborda o uso das tecnologias de registro distribuído (DLT) nos mercados financeiro e de capitais e traz orientações para operações com tokens representativos de valores mobiliários.


O outro é o paper de Tokenização de Ativos, que tem como objetivo ser fonte de conhecimento inicial sobre o tema e seus impactos no mercado.


Zeca Doherty, diretor-executivo da Anbima, ressaltou, em comunicado, que a entidade tem contribuído com o Banco Central desde a primeira consulta pública, no início de 2024, apoiando a construção do arcabouço regulatório para os prestadores de serviço de ativos virtuais, que está em audiência. Agora, a Anbima se antecipa ao trazer a discussão para dentro de casa.


Segundo ele, por se tratar de um setor muito recente, ainda é necessário que o mercado se organize para debatermos esse novo modelo de negócio com mais profundidade. Doherty apontou que a interlocução com o BC continuará para se alcançar uma regulação e autorregulação alinhadas e garantir segurança para todos os players, incluindo os investidores.


O grupo, que criará critérios mínimos e parâmetros para a custódia dos ativos virtuais, será formado por representantes das instituições associadas, que atuam com serviços desse segmento, incluindo custodiantes, intermediários e corretoras.  
 

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