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  4. Ronaldo Caiado critica PL de IA no Congresso: “Retrocesso”

Ronaldo Caiado critica PL de IA no Congresso: “Retrocesso”

22 de maio de 2025

por Luis Osvaldo Grossmann

Ronaldo Caiado critica PL de IA no Congresso: “Retrocesso”

Durante o 5º Congresso Brasileiro de Internet, promovido pela Abranet, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), fez duras críticas ao projeto de lei sobre inteligência artificial em discussão no Congresso Nacional, classificando-o como um “retrocesso”. Em contrapartida, destacou a legislação estadual de Goiás como um modelo bem-sucedido de regulamentação da IA.

O governador ressaltou que enquanto o projeto nacional não estabelece diretrizes claras sobre fontes de energia renovável, a lei goiana foi explícita ao priorizar matrizes limpas. Na área educacional, Caiado enfatizou que Goiás tornou obrigatório o ensino de inteligência artificial no currículo do ensino médio, com planos de expansão para o fundamental, algo ausente na proposta federal. E em especial, diz que a proposta federal é muito restritiva, enquanto a lei goiana preserva o desenvolvimento.

“É um projeto de lei que estimula a pesquisa, estimula o avanço na inteligência artificial e não criminaliza aquele cientista ou aquele pesquisador que deseja desenvolver o seu software. Se ele é mau utilizado, aí sim, as pessoas que fazem o mau uso, mas não a pessoa que está desenvolvendo a sua técnica. Muito diferente dessa lei que está no Congresso Nacional, que é o máximo de retrocesso, que não tem nada a ver com aquilo que os cientistas desejam para o Brasil, que é exatamente ter um modelo aberto, cooperativo, para que possam desenvolver tecnologias”

Ele insistiu que a legislação deve proteger os desenvolvedores de IA, punindo apenas quem faz uso criminoso das tecnologias. “Não podemos responsabilizar quem desenvolve um medicamento pelo uso indevido que terceiros possam fazer dele”, disse o governador, que se lançou como potencial candidato à presidência de República nas eleições de 2026 e sinaliza que a pauta da IA também é disputa política. “Nós estamos fazendo a tarefa de casa. No nível federal, qual é o marco regulatório da inteligência social no Brasil? Onde é que está? Já estão passando o carro adiante dos bois, não tem nem a Lei e já está querendo falar se vai ter participação de estados”, disparou.

 

 

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    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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