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STF forma maioria para responsabilizar plataformas digitais por conteúdo de usuários

11 de junho de 2025

por Luis Osvaldo Grossmann

 STF forma maioria para responsabilizar plataformas digitais por conteúdo de usuários

 O Supremo Tribunal Federal vai mudar significativamente as regras da internet no Brasil, com a maioria já alcançada para considerar o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) pelo menos parcialmente inconstitucional, exigindo interpretação.

 

Nesta quarta, 11/6, mais três ministros apresentaram seus votos. Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes defenderam leituras semelhantes às dos votos dos relatores José Dias Toffoli, Luiz Fux e do presidente Luís Roberto Barroso. Até aqui, só o ministro André Mendonça considera o artigo 19 constitucional e sem novas interpretações.

 

São seis votos que exigem maior responsabilidade das plataformas. O artigo 19 diz que elas só podem ser responsabilizadas se descumprirem decisão judicial sobre remoção de conteúdo. A maioria formada vai redefinir esse parâmetro: plataformas devem ser responsabilizadas civilmente em casos de postagens ofensivas ou criminosas, mesmo sem decisão judicial prévia, ao menos para alguns casos.

 

Cristiano Zanin votou pela responsabilização direta das plataformas, argumentando que a ausência de fiscalização “não é adequada para proteger direitos fundamentais” e sobrecarrega os usuários, que precisam acionar a Justiça individualmente. “Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou.

 

Já Flávio Dino propôs um meio-termo: as plataformas só seriam punidas se não agissem após notificação extrajudicial (feita diretamente pelo usuário), exceto em casos como crimes contra a honra, que ainda exigiriam ordem judicial.

 

Dino defendeu que as plataformas digitais devem ter um “dever de monitoramento” em casos específicos, incluindo crimes contra crianças e adolescentes, instigação ao suicídio, atos de terrorismo e apologia a crimes contra a democracia. Essa proposta busca estabelecer uma responsabilidade mais clara das redes sociais no combate a conteúdos extremamente danosos à sociedade.

 

Gilmar Mendes também votou pela responsabilização das plataformas, classificando o Artigo 19 como “ultrapassado”. Em sua argumentação, afirmou que regular as redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão e defendeu o fim do que chamou de “modelo de irresponsabilidade das plataformas”. “É inadmissível manter um sistema onde as redes se beneficiam da viralização de conteúdos danosos enquanto se protegem sob o manto da imunidade”, disse.

 

Relatores dos dois processos que trouxeram a discussão ao STF, José Dias Toffoli e Luiz Fux consideram inconstitucional a obrigatoriedade de decisão judicial prévia para remoção de conteúdo. Já o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, defendeu a manutenção da exigência judicial apenas para casos de crimes contra a honra, com o objetivo de prevenir excessos que possam configurar censura.

 

André Mendonça se manifestou pela constitucionalidade integral do Marco Civil da Internet, argumentando que a remoção de conteúdo sem intervenção judicial poderia resultar em práticas de censura por parte das próprias plataformas.

 

O julgamento será retomado às 14h desta quinta, 12/6, quando os ministros deverão definir questões cruciais como os critérios para responsabilização, incluindo a possibilidade de monitoramento ativo por parte das plataformas em casos específicos. A decisão final precisará detalhar quais tipos de conteúdo exigirão ação imediata das redes sociais.

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