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Anatel aprova representação contra a Neoenergia por discriminação de preços no compartilhamento de postes

07 de agosto de 2025

por Redação Abranet

Anatel aprova representação contra a Neoenergia por discriminação de preços no compartilhamento de postes

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (7/8),  a proposta de representação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. A decisão decorre da constatação de indícios de infração à ordem econômica, caracterizada por condutas discriminatórias na fixação de preços para o compartilhamento de postes utilizados por prestadoras de serviços de telecomunicações.

 

A iniciativa da Anatel visa a combater práticas que possam afetar a livre concorrência, sobretudo no que se refere ao acesso a infraestruturas essenciais. Segundo a análise aprovada, a Neoenergia teria adotado políticas tarifárias que impõem preços significativamente mais altos a pequenos provedores, enquanto grandes operadoras, como a TIM e a Telefônica, usufruem condições comerciais mais vantajosas. A prática, de acordo com a Anatel, pode restringir a competição ao inviabilizar economicamente a atuação de empresas menores no Distrito Federal.

 

A proposta de representação foi construída a partir de relatório técnico da Superintendência de Competição e fundamentada juridicamente em parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel. Os documentos apontam que a variação dos preços cobrados pela Neoenergia não se justifica por critérios econômicos objetivos, configurando possível abuso de posição dominante e violação à Lei nº 12.529/2011, que rege o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

 

Segundo o mesmo relatório, a análise técnica identificou uma significativa discrepância entre os valores cobrados das diferentes prestadoras de serviços de telecomunicações, com variações expressivas entre operadoras de grande porte e prestadoras de menor porte. Além disso, constatou-se que a relação entre o número de pontos contratados e o valor unitário por ponto de fixação apresenta baixa correlação, indicando que volumes maiores não resultam, necessariamente, em condições mais favoráveis.

 

Outra constatação foi que a prática de preços da Neoenergia é muito superior às referências de custos que vêm sendo discutidas pela Anatel e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no âmbito da revisão da Resolução Conjunta nº 4/2014, uma vez que, na metodologia de custos dessas Agências, o custo de compartilhamento é estimado em aproximadamente R$ 2,12 por ponto de fixação.

 

Durante a deliberação, o conselheiro relator Alexandre Freire enfatizou que a representação ao CADE não implica um juízo conclusivo por parte da Anatel sobre a ocorrência da infração.

 

“Ressalte-se que a comunicação de indícios ao CADE não pressupõe juízo conclusivo sobre a infração à ordem econômica, mas sim a verificação de elementos suficientes que indiquem possível abuso de posição dominante ou discriminação de preços com efeitos anticoncorrenciais. Essa distinção é relevante para resguardar a segurança jurídica dos processos regulatórios e evitar a extrapolação das atribuições legais da Anatel, ao mesmo tempo em que se preserva o dever de cooperação com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência”, afirmou o relator.

 

Além de garantir a aplicação da legislação antitruste, a medida reforça o compromisso institucional da Anatel com a promoção da competição e a redução de barreiras para a expansão da infraestrutura de banda larga, em linha com boas práticas regulatórias e diretrizes internacionais, como as da OCDE e da Agenda 2030 da ONU.

 

A Anatel encaminhará agora os autos ao CADE, que será responsável pela instauração e eventual julgamento do processo. A medida sinaliza um esforço conjunto entre órgãos reguladores e autoridades concorrenciais para garantir um ambiente mais justo e competitivo no setor de telecomunicações.

Com informações da assessoria de imprensa da Anatel.

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