CGI.br lança 10 Princípios para a Regulação de Redes Sociais

14 de agosto de 2025

por Redação Abranet

CGI.br lança 10 Princípios para a Regulação de Redes Sociais

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) lança, nesta quinta-feira (14), o texto final dos Dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais. O documento foi elaborado com participação da sociedade e se posiciona como uma contribuição multissetorial para a construção de um marco regulatório brasileiro sobre o tema.


Entre maio e junho deste ano, o CGI.br submeteu à consulta aberta uma proposta preliminar dos dez princípios. Durante o período, o Comitê recebeu cerca de 300 contribuições, vindas de todas as regiões do país. A diversidade regional foi acompanhada pela setorial, uma vez que a consulta mobilizou a comunidade acadêmica, o setor governamental, o setor empresarial e o terceiro setor.

 

Em nota à imprensa, Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, afirma que a regulação de plataformas é um dos temas mais urgentes e complexos da atualidade. E enfatiza que o CGI.br, em sua função de estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da Internet no País, tem a responsabilidade de contribuir com uma visão equilibrada, que nasce do nosso modelo multissetorial. Esses princípios são o resultado de um amplo diálogo com a sociedade e buscam garantir que qualquer regulação fortaleça a democracia, proteja os direitos fundamentais dos cidadãos e promova um ambiente digital mais transparente e seguro para todos, sem sufocar a inovação”, afirma.

 

As 10 diretrizes que pautam a regulação proposta pelo CGI.br são:

 

1 Estado democrático de direito, soberania e jurisdição nacional: Respeito à Constituição e leis brasileiras, garantindo a prevalência da jurisdição nacional. 

2 Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade: Proteção da dignidade humana, liberdade de expressão (individual e coletiva), privacidade, igualdade e combate à discriminação e discurso de ódio. 

3 Autodeterminação informacional: Controle dos usuários sobre seus dados pessoais, especialmente em processos de perfilização e recomendação de conteúdo. 

4 Integridade da informação: Promoção da precisão, consistência e confiabilidade dos conteúdos, combatendo fraudes e desinformação, e preservando a memória digital. 

5 Inovação e desenvolvimento socioeconômico: Estímulo à inovação, autonomia tecnológica e economia digital inclusiva e competitiva. 

6 Transparência e prestação de contas: Clareza sobre o funcionamento das plataformas, incluindo algoritmos de impulsionamento e moderação, e acesso a dados para pesquisa. 

7 Interoperabilidade e portabilidade: Direito dos usuários de transferir seus dados e a capacidade de diferentes serviços digitais se comunicarem. 

8 Prevenção e responsabilidade: Medidas preventivas eficazes para mitigar riscos sistêmicos e responsabilização por danos causados. 

9 Proporcionalidade regulatória: Obrigações adaptadas ao porte, atividades e impacto das plataformas, reconhecendo a diversidade do ecossistema digital. 

10 Ambiente regulatório e governança multissetorial: Estrutura institucional robusta e modelo de governança que garanta a participação equânime de todos os setores da sociedade.


Leia na integra os 10 Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais aqui.

 

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