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  4. Comissão aprova Octavio Pieranti e Edson de Holanda para Anatel

Comissão aprova Octavio Pieranti e Edson de Holanda para Anatel

20 de agosto de 2025

por Luis Osvaldo Grossmann

Comissão aprova Octavio Pieranti e Edson de Holanda para Anatel

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou nesta terça, 19/8, as indicações de Octavio Penna Pieranti e Edson Victor Eugênio de Holanda ao Conselho Diretor Anatel. As indicações seguem para votação dos senadores em Plenário.

 

Octavio Penna Pieranti possui pós-doutorado em Comunicação (UFRJ e UnB), doutorado em Direito (UnB) e em Administração (FGV), mestrado em Administração Pública (FGV), graduação em Direito (IESB) e em Comunicação Social – Jornalismo (UFRJ). É Especialista em Regulação da Anatel desde 2007 e professor de mestrado e doutorado em mídia e tecnologia na Unesp.

 

Ele ocupou cargos de direção e assessoria na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, nos ministérios da Cultura e das Comunicações, na Anatel e na Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Tem experiência em formulação de políticas públicas, regulação de telecomunicações e comunicações, defesa do consumidor, participação social, regulamentação e comunicação de massa. É autor de 10 livros e 56 artigos sobre políticas públicas para comunicações, regulação do setor e gestão pública.

 

Edson Victor Eugenio de Holanda graduou-se em Direito pelas Faculdades Integradas Barros Melo (AESO) em 2006 e concluiu mestrado em Estado, Regulação e Concorrência pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) em 2020. Possui pós-graduação em Energia, Petróleo e Gás pela COPPE/UFRJ e formação complementar em Governança Corporativa e Compliance, Gestão Jurídica de Empresas Estatais pelo INSPER e Formação para Conselheiros pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Foi diretor na Secretaria Executiva do Ministério de Minas e Energia e gerente jurídico da Telebras.

Octavio Pieranti foi indicado (MSF 45/2025) para ocupar a vaga decorrente do término do mandato do conselheiro Moisés Queiroz Moreira, encerrado em 5 de novembro de 2023. Já Edson Victor de Holanda foi indicado (MSF 42/2025) para a vaga anteriormente ocupada por Artur Coimbra de Oliveira, cujo mandato se encerrou em 4 de novembro de 2024.

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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