Associações destacam relevância da Instrução Normativa RFB nº 2.278 como fortalecimento dos mecanismos de prevenção e combate a ilícitos financeiros

01 de setembro de 2025

por Redação Abranet

Associações destacam relevância da Instrução Normativa RFB nº 2.278 como fortalecimento dos mecanismos de prevenção e combate a ilícitos financeiros

A Associação Brasileira de Internet (Abranet) junto com Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), a Associação Brasileira de  Fintechs (ABFintechs) e a Associação Brasileira de Instituições de  Pagamentos (Abipag) emitiram uma nota conjunta destacando relevância da Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 29 de agosto. 

 

A Instrução Normativa nº 2.278 tem como objetivo de fortalecer o combate a crimes contra a ordem tributária, em especial aqueles relacionados ao crime organizado, como a lavagem ou ocultação de dinheiro. A norma se dirige diretamente a instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos, equiparando-os às instituições financeiras tradicionais no que diz respeito a obrigações acessórias e prestação de informações fiscais.

 

As associações ressaltaram que se trata de instrumento fundamental para o fortalecimento dos mecanismos de prevenção e combate a ilícitos financeiros. Ao ampliar o  alcance da obrigação de envio de informações à Receita Federal, a medida  contribui diretamente para a transparência e para a proteção do ecossistema  financeiro, diz a nota.

 

O documento reafirma o papel das instituições que prestam serviços de pagamento e financeiros como decisivas para a inclusão financeira de milhões de brasileiros antes  desbancarizados, promovendo a abertura de um mercado antes muito mais concentrado, e levando à redução de custos para os usuários. 

 

As entidades pontuaram ainda que são centenas de instituições que, assim como os bancos tradicionais, são autorizadas a funcionar pelo Banco Central, sujeitas, portanto, à regulação e  à supervisão permanente pela autoridade. Trata-se de regime jurídico sólido destinado à segurança e à integridade das  atividades dos bancos tradicionais, das instituições que prestam serviços de  pagamento e dos demais serviços financeiros, com regras rígidas voltadas à  prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento ao terrorismo,  gestão de riscos, controles internos, prevenção a fraudes e aspectos de  governança, apontam.

 

 Confira a nota na íntegra aqui

 

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