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  4. Eduardo Neger: Inovação nas compras públicas exige regras mais flexíveis

Eduardo Neger: Inovação nas compras públicas exige regras mais flexíveis

03 de outubro de 2025

por Abranet

Eduardo Neger: Inovação nas compras públicas exige regras mais flexíveis

Por Fernanda Angelo

O painel “Aquisição de Tecnologias Emergentes e Compras Públicas”, realizado durante o Futurecom 2025, destacou a flexibilização das regras para inovação no setor público vivido no Brasil. A mediadora Fernanda Arbex, sócia da ABES, sintetizou o momento atual como uma fase de transição, em que há uma aproximação real entre os setores público e privado, impulsionada por novas normativas que permitem testar, errar e, principalmente, cocriar soluções tecnológicas para problemas públicos complexos.

 

Nesse cenário, ganhou destaque o Decreto nº 64.062, publicado em fevereiro de 2025 pela Prefeitura de São Paulo. O texto viabiliza parcerias entre o poder público, empresas e universidades para desenvolver e testar soluções tecnológicas. Segundo Humberto de Alencar, secretário-adjunto de Inovação e Tecnologia de São Paulo, o CPSI mobiliza todo o ecossistema de inovação e ajuda a desburocratizar o processo de contratação, permitindo adaptações contratuais e reconhecendo a lógica do risco tecnológico – incluindo a possibilidade de interromper projetos que não se mostrem viáveis ao longo de sua implementação.

 

O CPSI é operacionalizado por um comitê específico – o Comitê de Promoção de Soluções Inovadoras –, responsável por avaliar, orientar e aprovar projetos com base em critérios técnicos e de impacto. Esse modelo permite que o poder público compre soluções inovadoras com mais flexibilidade, inclusive adotando o sandbox regulatório como instrumento de experimentação. 

 

Eduardo Neger, diretor da Abranet, reforçou a visão de que estamos vivendo uma mudança de mentalidade com legislações mais flexíveis, o que tem permitido aproximar o ritmo do setor privado das exigências da administração pública, ainda bastante atrelada a modelos tradicionais de contratação.

 

Pedro Sena, secretário de Saúde de Santo André, engrossou o coro ao destacar que os marcos legais existem, mas o setor público muitas vezes não consegue aproveitá-los devido a restrições normativas. “No setor privado, é possível fazer tudo o que não é proibido; no público, só o que está expressamente permitido”, comparou, acrescentando que flexibilizações como a decretada pela prefeitura paulista contribuem para acelerar a inovação na esfera pública. 

 

Já Luiz Carlos Barbosa, diretor da Fortinet, lembrou que inovação também se faz com soluções baseadas em tecnologias já existentes – contanto que segurança e capacitação estejam presentes desde o início do processo de compra, é possível cocriar e desenvolver soluções inovadoras a partir de tecnologias comprovadamente eficientes. A indústria, segundo ele, tem investido fortemente nesse sentido para contribuir com o desenvolvimento de soluções aplicáveis à realidade pública.

 

O Decreto nº 64.062, que regulamenta o CPSI, é um marco da política de inovação da capital paulista. Alinhado ao Marco Legal das Startups, o decreto traz uma nova lógica para as compras públicas: permite contratos mais flexíveis, com ajustes em escopo e prazos, remuneração proporcional mesmo em projetos interrompidos e segurança jurídica para quem desenvolve a tecnologia. 

 

Ao institucionalizar o sandbox regulatório, cria-se um ambiente controlado onde é possível testar soluções, colher evidências e orientar futuras regulamentações – consolidando uma nova forma de o setor público inovar com mais eficiência e menos burocracia.

 

Ao site da Abranet, Neger comentou como a flexibilização nos processos de compras públicas de tecnologia e inovação pode ajudar a reduzir o gap entre os avanços do setor privado, que já considera os gastos com experimentações em suas iniciativas de pesquisa e desenvolvimento, e o público. 

 

Além disso, o diretor da Abranet falou da importância das contribuições das empresas de internet em consultas públicas. Apesar dos avanços no sentido da flexibilização, afirmou Neger, ainda não temos casos práticos de uso de contratações baseadas no Decreto 64.062. O momento é de aproximação e de cooperação, mas ainda temos muito por evoluir”, disse. Assista a íntegra da entrevista.

 

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