Banco Central do Brasil regulamenta Banking as a Service

28 de novembro de 2025

por Redação Abranet

Banco Central do Brasil regulamenta Banking as a Service

O Banco Central do Brasil (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentaram a prestação de serviços no modelo banking as a service (BaaS). O BaaS permite que empresas de diversos segmentos econômicos (tomadoras de serviços de BaaS) disponibilizem serviços financeiros e de pagamento a clientes por meio da integração com a infraestrutura de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB (prestadoras de serviços de BaaS).

 

O objetivo principal da regulamentação é mitigar potenciais riscos aos clientes e partes envolvidas, incorporando adequada segurança jurídica aos negócios. Adicionalmente, as regras visam a preservar a higidez do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, promovendo ao mesmo tempo a eficiência, a competição e o acesso a produtos e serviços disponibilizados por meio desse modelo.

 

A regulação define claramente quais as partes envolvidas no modelo de negócio de BaaS, bem como as respectivas responsabilidades. Além disso, abrange aspectos como governança corporativa, gerenciamento de riscos e controles internos, requisitos de segurança, conduta, contratação e responsabilização.

 

As normas tratam, ainda, da obrigação de as instituições autorizadas manterem à disposição do BCB diversos dados, informações e documentações pertinentes sobre os serviços prestados no âmbito do BaaS, além de conferir diversas competências à área de supervisão.

 

A regulamentação aprimora o nível de transparência dos serviços prestados no modelo de BaaS aos clientes. Dessa forma, entre outros dispositivos, a norma exige que as instituições prestadoras de serviços de BaaS assegurem que as informações necessárias à sua identificação como prestadoras dos serviços financeiros e de pagamento esteja acessível e visível ao cliente nos canais e interfaces disponibilizados, bem como em contratos, em outros documentos e em instrumentos de pagamento.

 

A norma entra em vigor imediatamente, mas a adequação de contratos vigentes que tenham compatibilidade com os modelos regulamentados pode ser feita até 31/12/2026.

 

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